Indicação nº 177/2024
Data: 15/01/2024
Protocolo: 00510/2024
Guichê: 4014 - 17/01/2024
Situação: Aguarda resposta
Regime: Ordinário
Autoria: RAFAEL DE ANGELI, ALUISIO BOI
Subscreve: ALCINDO SABINO, CARLÃO DO JOIA, EDSON HEL, EMANOEL SPONTON, FABI VIRGÍLIO, FILIPA BRUNELLI, GERSON DA FARMÁCIA, GUILHERME BIANCO, HUGO ADORNO, JOÃO CLEMENTE, LINEU CARLOS DE ASSIS, LUCAS GRECCO, LUNA MEYER, MARCHESE DA RÁDIO, MARCOS GARRIDO, PAULO LANDIM
Assunto: Indica ao Departamento Autônomo de Água e Esgotos (DAAE) para que entre em contato com a ARES - Agência Reguladora PCI, sugerindo um estudo sobre o abatimento no valor cobrado na taxa de resíduo, após a comprovação de vazamento de água, como é feito com o consumo de água e taxa de esgoto.
Texto: Considerando que o Departamento Autônomo de Água e Esgotos (DAAE) adota práticas eficazes ao considerar o abatimento no valor cobrado na taxa de consumo de água e taxa de esgoto quando um vazamento é comprovado; Considerando que, no entanto, a mesma consideração não é estendida à taxa de resíduo em casos comprovados de vazamento de água, Considerando que essa medida promoveria uma abordagem mais equitativa e coerente na política tarifária, reconhecendo que o consumidor não deve ser onerado por um consumo não efetivamente realizado; Pelo exposto, indico ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de entrar em entendimento com o Superintendente do Departamento Autônomo de Água e Esgotos (DAAE), Delorges Mano, para que entre em contato com a ARES - Agência Reguladora PCI, para realizar um estudo abrangente sobre a viabilidade e os impactos de se estender o abatimento para a taxa de resíduo em situações similares às já contempladas para o consumo e esgoto, após a comprovação de vazamento de água.
Justificativa: O pedido se faz necessário, pois demonstra eficácia ao considerar o abatimento no valor cobrado nas taxas de consumo de água e esgoto nos casos em que um vazamento é comprovado. Tal medida não apenas incentiva a pronta identificação e correção de irregularidades, mas também não onera o consumidor a pagar um valor que não é devido, por um consumo não efetivamente realizado.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 16/01/2024 | 578,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 17/01/2024
Objetivo: Encaminhado
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 16/01/2024
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 16/01/2024
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 16/01/2024
Resultado: Deferido
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 1 à Indicação nº 177/2024 | 23/02/2024 |
Indica ao Departamento Autônomo de Água e Esgotos (DAAE) para que entre em contato com a ARES - Agência Reguladora PCI, sugerindo um estudo sobre o abatimento no valor cobrado na taxa de resíduo, após a comprovação de vazamento de água, como é feito com o consumo de água e taxa de esgoto.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE |