Indicação nº 5844/2023
Data: 30/11/2023
Protocolo: 12230/2023
Guichê: 18607 - 01/12/2023
Situação: Respondida
Regime: Ordinário
Autoria: LUCAS GRECCO
Assunto: Indica o cancelamento do envio dos carnês de IPTU e os consequentes lançamentos tributários às entidades religiosas do Município de Araraquara (templos de qualquer culto).
Texto: Indico ao Senhor Procurador Geral do Município de Araraquara, a necessidade de entrar em entendimentos com o setor competente, no sentido de que sejam cancelados os envios dos carnes de IPTU e os consequentes lançamentos tributários ás entidades religiosas do Município de Araraquara (templos de qualquer culto).
Justificativa: Como cediço as entidades religiosas possuem imunidade tributária de seus imóveis, não somente isso em 17/02/2022 foi editada a Emenda Constitucional nº 116/22 que estendeu o benefício da imunidade aos templos de qualquer culto que se utilizem de imóvel alugado. Dessa forma, a Constituição Federal foi acrescida do parágrafo 1º-A ao art. 156, que ficou assim: Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; § 1º-A O imposto previsto no inciso I do caput deste artigo não incide sobre templos de qualquer culto, ainda que as entidades abrangidas pela imunidade de que trata a alínea "b" do inciso VI do caput do art. 150 desta Constituição sejam apenas locatárias do bem imóvel. Ocorre que todos os anos em nosso Município está havendo o laçamento tributário e envios de carnes de IPTU para essas entidades religiosas, que por vezes são obrigadas a se defenderem judicialmente devido a falta de comunicação entre os setores competentes para o lançamento do imposto. Desta forma é imprescindível a retiradas dessas entidades do cadastro para envio de carnes e lançamentos de tributo, por dois motivos: primeiro para gerar economia haja vista que os carnes estão sendo impressos indevidamente e não serão pagos, outro, porque os templos de qualquer culto gozam de imunidade tributária. Assim, solicito o atendimento de nossa indicação em caráter de urgência.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 30/11/2023 | 128,9 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 01/12/2023
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 12/01/2024
Resultado: Respondido
Documento vinculado: Resposta nº 1 à Indicação nº 5844/2023
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 30/11/2023
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 30/11/2023
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 30/11/2023
Resultado: Deferido
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 1 à Indicação nº 5844/2023 | 12/01/2024 |
Indica o cancelamento do envio dos carnês de IPTU e os consequentes lançamentos tributários às entidades religiosas do Município de Araraquara (templos de qualquer culto).
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE |