Requerimento nº 422/2023
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 31/05/2023
Protocolo: 05400/2023
Guichê: 41501 - 02/06/2023
Situação: Respondida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: JOÃO CLEMENTE
Assunto: Requer a prestação de informações, elucidações, sobre os efeitos da Emenda Constitucional EC 108/2020 - “Por um Sistema Educacional mais Igualitário”
Texto: Apresentamos, muito respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o presente Requerimento para que, em consonância aos demais órgãos desta Preclara Administração Pública, Secretarias, Coordenadorias e Gerências, merecedoras do nosso mais profundo respeito, se dignem na prestação de informações, elucidações, sobre os efeitos da Emenda Constitucional EC 108/2020 - “Por um Sistema Educacional mais Igualitário”: a) qual o volume de aumento dos repasses do FUNDEB ao Município de Araraquara, após a promulgação da EC 108/2020 até os dias atuais? b) qual a destinação - alocação desses recursos maximizados arrecadados no Município? c) o Município de Araraquara, cumprindo as regras constitucionais e legais, estuda uma forma de proceder ao “rateio” dos numerários do FUNDEB aos profissionais da educação? d) se sim, qual a forma legal proposta pelo Município para proceder ao “rateio das sobras” do FUNDEB, se não, quais os motivos?
Justificativa: À guisa de justificativas, o Requerimento em cotejo possui como lastro a prestação de informações sobre os efeitos da EC 108/2020, e Lei 14.113/2020, “por um Sistema Educacional mais Igualitário”, objetivando informar a população e os profissionais da educação. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação pugna que “Quanto aos profissionais detentores do direito ao rateio – e para evitar contabilidade criativa com os recursos do FUNDEB já executados e auditados pelos órgãos de controle e pelos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social –, a CNTE defende a destinação proporcional dos recursos entre os profissionais da educação reconhecidos pelo art. 61 da LDB (redação originária da Lei 14.113) até 26.12.2021, podendo, a partir desta data, serem contabilizados os demais profissionais que até então não integravam a subvinculação. Esse mecanismo abrange também psicólogos e assistentes sociais, que até então integravam a subvinculação do FUNDEB e que agora estão na rubrica dos 30% do Fundo.”https://www.cnte.org.br/index.php/menu/comunicacao/posts/notas-publicas/74523-nova-lei-ratifica-o-direito-ao-rateio-das-sobras-do-fundeb-para-os-profissionais-da-educacao. Diz o ditado, que pode até ser um mito, mas possui significado simbólico: “onde não há professor, não pode haver imperador”, é com esse respeito em relação à todos os Profissionais da Educação que finalizamos o Requerimento em compasso.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 31/05/2023 | 123 KB |
Tramitações
Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Destinatário: Presidência
Envio: 19/06/2023
Objetivo: Concessão de novo prazo
Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 5921/2023
Resposta: 19/06/2023
Resultado: Deferido
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 02/06/2023 - Prazo: 10/07/2023
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 10/07/2023
Resultado: Respondido
Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 422/2023
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 01/06/2023
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 01/06/2023
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 01/06/2023
Resultado: Deferido
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 1 ao Requerimento nº 422/2023 | 10/07/2023 |
Requer a prestação de informações, elucidações, sobre os efeitos da Emenda Constitucional EC 108/2020 - “Por um Sistema Educacional mais Igualitário”
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |