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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Data: 30/05/2023

Protocolo: 05313/2023

Guichê: 41171 - 01/06/2023

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Elaboração de projeto de lei ou decreto que institui o cadastro de portadores de fibromialgia e consequentemente a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPAF), no âmbito do município de Araraquara, e dá outras providências.

Texto: Indico ao senhor Prefeito Municipal, após diálogos prévios com a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria dos Direitos Humanos, a Secretaria de Justiça e o Gabinete do Prefeito, a necessidade de elaborar um projeto de lei ou decreto que institua a criação da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPAF) e garanta direitos preferenciais para essas pessoas no município. Sugestão para o texto: Art. 1º Criação do Cadastro Municipal de Portadores de Fibriomialgia e consequentemente da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPAF) que será organizada e expedida no âmbito do município de Araraquara, pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º A CIPAF será expedida mediante requerimento, acompanhado de relatório médico que indique o diagnóstico de Fibromialgia, conforme a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e conterá as seguintes informações: I - nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; II - fotografia no formato 3cm x 4cm (três por quatro centímetros) e assinatura ou impressão digital do identificado; III - identificação da unidade da Federação (São Paulo), do município de Araraquara e do órgão expedidor com a assinatura do gestor público responsável. Art. 3º A CIPAF terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com Fibromialgia em todo o território nacional, notadamente no município de Araraquara. Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Ademais, anexo à esta indicação, Lei Ordinária da cidade de Itaquaquecetuba, SP, com objeto similar.

Justificativa: A Fibromialgia é uma condição crônica que provoca dores intensas em diferentes partes do corpo, fadiga, distúrbios do sono e do humor, além de problemas cognitivos, afetando significativamente a qualidade de vida dos portadores. Embora seja considerada uma doença pela Organização Mundial da Saúde desde 1992, existe um grande desconhecimento na rede pública de saúde acerca dessa condição, o que gera uma lentidão na resolução de questões relacionadas ao diagnóstico e ao tratamento adequado. Nos últimos meses, nosso gabinete realizou um levantamento que identificou mais de 200 portadores de Fibromialgia em nossa cidade, apenas um indicativo da presença significativa dessa condição entre nossa população. Além disso, o crescimento de casos tem aumentado exponencialmente, o que torna ainda mais urgente a necessidade de medidas que garantam a inclusão e o respeito aos direitos desses cidadãos. A criação de uma Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no âmbito do município de Araraquara representa uma importante medida de inclusão social e respeito aos direitos desses cidadãos. Com esse documento, espera-se proporcionar um tratamento mais adequado e eficaz, bem como assegurar o cumprimento de seus direitos, em especial, o acesso preferencial a serviços públicos e privados, em analogia ao que ocorre com as pessoas portadoras de deficiências. A sugestão de que tal protocolo seja executado pela Secretaria da Saúde, vem da questão de que muitos funcionários da rede de saúde municipal desconhecem a condição, muitas vezes falhando nos encaminhamentos adequados aos portadores, a criação do cadastro dentro desta secretaria promoveria de forma orgânica a educação da equipe. Além disso, vale mencionar que tramita na Câmara Federal dos Deputados, o Projeto de Lei 598/23 considera a fibromialgia como deficiência para todos os efeitos legais, e obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer gratuitamente medicamentos para tratar a doença e também o tratamento preferencial, considerando que é muito difícil aos portadores permanecer na mesma posição ao mesmo tempo. Araraquara, que sempre foi pioneira em tantas políticas públicas positivas, tem agora a oportunidade de ser também nesta causa, reforçando nosso compromisso com a inclusão e a equidade. Desta forma, solicita-se ao Poder Executivo a elaboração de projeto de lei e/ou decreto que institua a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPAF), em consonância com as propostas aqui apresentadas proporcionando assim aos portadores desta terrível condição mais dignidade e condições de bem-estar. Agradeço a atenção dispensada e rogo, em nome de todos portadores dessa terrível condição, que tal indicação seja implementada.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 30/05/2023 214,3 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 01/06/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 01/08/2023

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 à Indicação nº 3059/2023

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 31/05/2023

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 31/05/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 31/05/2023

Resultado: Deferido

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Resposta nº 1 à Indicação nº 3059/2023 01/08/2023 Elaboração de projeto de lei ou decreto que institui o cadastro de portadores de fibromialgia e consequentemente a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPAF), no âmbito do município de Araraquara, e dá outras providências.
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