Indicação nº 1272/2023
Data: 03/03/2023
Protocolo: 02081/2023
Guichê: 17240 - 06/03/2023
Situação: Respondida
Regime: Ordinário
Autoria: JOÃO CLEMENTE
Assunto: Indica a necessidade de convênios, parcerias, acordos de vontades, com os órgãos e entidades pertinentes para a criação e fortalecimento da Rede Municipal de Reintegração Social da Mulher, mormente quando vítimas de violência.
Texto: Apresentamos, muito respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a presente Indicação para que, em consonância aos demais órgãos desta Preclara Administração Pública, Secretarias, Coordenadorias e Gerências, merecedoras do nosso mais profundo respeito, se dignem a realização de convênios, parcerias, acordos de vontades, com os órgãos e entidades pertinentes para a criação-fortalecimento da Rede Municipal de Reintegração Social da Mulher – mormente quando vítimas de violência, objetivando sua reintegração humanizada e amorosa à família, à sociedade.
Justificativa: Como considerações, por meio da Rede Municipal de Reintegração Social da Mulher, objetivamos agregar valor às políticas públicas municipais relacionadas, como, por exemplo, implementando ações que pugnem pela reintegração humanizada e amorosa da Mulher, à família, à sociedade. Paradigma: quando ocorrer a retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades (Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, artigo 7º, inciso IV) – a Rede proposta poderá atuar – intermediar para que os objetos e instrumentos de trabalho lhe sejam restituídos / repostos; poderá colaborar na organização dos órgãos e entidades para a pronta expedição de novos documentos pessoais para a Mulher, filhas e filhos se preciso for; poderá garantir-lhes os meios, recursos, informações e encaminhamentos para a satisfação de suas necessidades, mormente as prementes; e, assim, colaborando na sua reintegração de forma cuidadosa, humanizada, amorosa. Imperioso salientar que a rede pública municipal de saúde e cuidado à Mulher é notoriamente respeitada, assim, a presente Indicação é à título de contribuição. Ademais, em tudo o que foi redigido, respeitar-se-á, a vontade da Mulher vítima de violência, ou não, que amparada por equipe técnica multidisciplinar, terá seu tempo de decisões. Paradigma: http://www.onumulheres.org.br/noticia/publicacoes/fim-da-violencia/
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 03/03/2023 | 120,9 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 06/03/2023
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 16/08/2023
Resultado: Respondido
Documento vinculado: Resposta nº 1 à Indicação nº 1272/2023
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 03/03/2023
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 03/03/2023
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 03/03/2023
Resultado: Deferido
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 1 à Indicação nº 1272/2023 | 16/08/2023 |
Indica a necessidade de convênios, parcerias, acordos de vontades, com os órgãos e entidades pertinentes para a criação e fortalecimento da Rede Municipal de Reintegração Social da Mulher, mormente quando vítimas de violência.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE |