Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 07/02/2023

Protocolo: 01157/2023

Guichê: 10997 - 09/02/2023

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LINEU CARLOS DE ASSIS

Assunto: Requer informações sobre atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.

Texto: Considerando que a fibromialgia é uma doença do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo, catalogada no Cadastro de Internacional de Doenças - CID, recebendo o código CID 10 M 79.7. Considerando tratar-se, em suma, de uma síndrome, na qual a pessoa sente dores por todo o corpo durante longos períodos, com sensibilidade nas articulações, nos músculos, tendões e em outros tecidos moles. Junto com a dor, a fibromialgia também causa fadiga, distúrbios do sono, dores de cabeça, depressão e ansiedade. Considerando que em 2020, foi protocolado o Projeto de Lei nº 191/2020 de autoria do Vereador Lucas Grecco, que “Dispõe sobre o atendimento preferencial e sobre a utilização de vagas de estacionamento preferenciais aos portadores de fibromialgia, e da outras providências”. Considerando que na época, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) emitiu o parecer nº 2155/2020 (anexo) a respeito do Projeto de Lei nº 191/2020, afirmando que “a pessoa com fibromialgia é pessoa deficiente para todos os efeitos legais, possuindo prioridade de atendimento em repartições públicas, empresas concessionárias de serviços públicos e instituições financeiras, assim como a utilização de vagas de estacionamentos preferenciais destinadas a pessoas com deficiência”. Considerando que em 07 de abril de 2022 a vereadora Luna Meyer protocolou o Requerimento nº 366/2022, que solicitava informações sobre políticas públicas para portadores de fibromialgia no município de Araraquara/SP. Considerando que na resposta ao Requerimento nº 366/2022 a Coordenadoria Executiva de Direitos Humanos manifestou que “o benefício do cartão de estacionamento prioritário não se aplica para pessoas com fibromialgia” e que “não consta nenhuma lei ou decreto que regulamente o benefício do cartão prioritário de estacionamento para pessoas com fibromialgia”.

Justificativa: Requeiro, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para que forneça as seguintes informações a esta Casa de Leis: 1) Qual a razão da discrepância de informações entre os dois documentos? 2) Considerando as informações constantes no documento do IBRAM, por que em Araraquara os direitos das pessoas portadoras de fibromialgia ainda não são reconhecidos? 3) O que é necessário para que esse cenário seja alterado e a pessoa com fibromialgia possa usufruir dos benefícios das pessoas com deficiência?


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 07/02/2023 123 KB

Tramitações

4

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 24/02/2023

Objetivo: Concessão de novo prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 1773/2023

Resposta: 24/02/2023

Resultado: Deferido

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 09/02/2023 - Prazo: 20/03/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 27/02/2023

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 87/2023

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 08/02/2023

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 08/02/2023

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 08/02/2023

Resultado: Deferido

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 ao Requerimento nº 87/2023 27/02/2023 Requer informações sobre atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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