Requerimento nº 840/2022
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 24/10/2022
Protocolo: 09356/2022
Guichê: 73711 - 25/10/2022
Situação: Respondida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: MARCOS GARRIDO
Assunto: Requerimento a sua Excelência, a Secretaria Municipal de Saúde, para esclarecimentos e informações sobre medidas de profilaxia da raiva-humana pós-exposição, disponibilidade de vacinas contra raiva-humana, ações de prevenção da contaminação pelos animais transmissores, sobretudo “morcegos” e quais os protocolos de atendimentos quando há incidentes com os vetores de transmissão do vírus (predominância de cães e morcegos)
Texto: O vereador Dr.MARCOS GARRIDO, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no artigo 203, alínea “l” do Regimento Interno desta Casa de Leis e também com fulcro no princípio da publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal), na Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e com fulcro ainda no Tema de Repercussão Geral nº 832 do STF, requer, seja oficiada sua Excelência, a Secretaria Municipal de Saúde, para esclarecimentos e informações sobre medidas de profilaxia da raiva-humana pós-exposição, disponibilidade de vacinas contra raiva-humana, ações de prevenção da contaminação pelos animais transmissores, sobretudo “morcegos” e quais os protocolos de atendimentos quando há incidentes com os vetores de transmissão do vírus (predominância de cães e morcegos).
Justificativa: Considerando que a hidrofobia (raiva humana) é uma doença viral aguda, progressiva e mortal, de notificação compulsória, individual e imediata aos serviços de vigilância sanitária municipal, estadual e federal; Considerando que esse vírus é transmitido para os humanos pelo contato direto com a saliva de um mamífero infectado, seja através de mordidas ou penetrando por feridas abertas, seja através de lambidas na lesão ou em mucosas, como a da boca, por exemplo, que são permeáveis a esse tipo de germe; Considerando que ESPECIFICAMENTE EM SE TRATANDO DE HUMANOS MORDIDOS POR MORCEGOS (ANIMAL COM ALTA POSSIBILIDADE DE ESTAR CONTAMINADO E SER TRANSMISSOR DA RAIVA), o procedimento terapêutico pós-exposição ao vírus inclui a aplicação IMEDIATA de vacinas contra raiva e, conforme o caso, de imunoglobulina humana antirrábica ou soro antirrábico, que contêm níveis elevados de anticorpos específicos contra o vírus da raiva, cujo objeto da vacina é inativar o vírus na área do ferimento para que o organismo tenha tempo de inciar a produção de anticorpos estimulada pela vacina antirrábica; Considerando que chegou ao conhecimento deste edil que um munícipe araraquarense, mordido por um morcego na noite do dia 22/10/2022, compareceu à UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO da Via Expressa e, depois de duas horas de espera, foi atendido e mandado para casa sem tomar vacina e sem qualquer recomendação médica (OS DADOS DO MUNÍCIPE SÃO PRESERVADOS EM RAZAO DA Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, mas se o aqui afirmado for negado estas informações serão apresentadas a quem de direito e responsabilidades serão apuradas); Considerando que em razão da gravidade da interação com animais transmissores do vírus esse parlamentar tentou, mas não localizou no âmbito da rede pública municipal de saúde protocolos de atendimentos pós-exposição, medidas de profilaxia antes e após (suspeita) contaminação, ações de prevenção SOBRETUDO QUANTO A MORCEGO, animais transmissores desse vírus e de doenças infectocontagiosas que se proliferam em abundância em nossa cidade; Requer, seja oficiada sua Excelência, a Secretaria Municipal de Saúde, para esclarecimentos e informações sobre medidas de profilaxia da raiva-humana pós-exposição, disponibilidade de vacinas contra raiva-humana, ações de prevenção da contaminação pelos animais transmissores, sobretudo “morcegos” e quais os protocolos de atendimentos quando há incidentes com os vetores de transmissão do vírus (predominância de cães e morcegos). Roga-se para que existindo protocolos médicos, ações para a prevenção, tratamento e combate sejam apresentados em atendimento deste requerimento para esclarecimento da população; Esse vereador se coloca a disposição para dialogar com os setores competentes para auxiliar naquilo que lhe competir para a solução do caso com urgência.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 24/10/2022 | 125,6 KB |
Tramitações
Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Destinatário: Presidência
Envio: 29/11/2022
Objetivo: Prorrogação de prazo
Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 10214/2022
Resposta: 29/11/2022
Resultado: Deferido
Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Destinatário: Presidência
Envio: 09/11/2022
Objetivo: Concessão de novo prazo
Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 9622/2022
Resposta: 09/11/2022
Resultado: Deferido
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 25/10/2022 - Prazo: 19/12/2022
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 02/12/2022
Resultado: Respondido
Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 840/2022
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 24/10/2022
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 24/10/2022
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 24/10/2022
Resultado: Deferido
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 1 ao Requerimento nº 840/2022 | 02/12/2022 |
Requerimento a sua Excelência, a Secretaria Municipal de Saúde, para esclarecimentos e informações sobre medidas de profilaxia da raiva-humana pós-exposição, disponibilidade de vacinas contra raiva-humana, ações de prevenção da contaminação pelos animais transmissores, sobretudo “morcegos” e quais os protocolos de atendimentos quando há incidentes com os vetores de transmissão do vírus (predominância de cães e morcegos)
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |