Lei Ordinária nº 10609
Data: 11/10/2022
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: TRANSPARÊNCIA
Autoria: LINEU CARLOS DE ASSIS
Assunto: Estabelece a obrigatoriedade de afixação de placas informativas em imóveis dos quais a Administração Pública Municipal é locatária e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI 10.609-2022 | 24/10/2022 | 54,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei nº 168/2022 | 12/07/2022 |
Estabelece a obrigatoriedade de afixação de placas informativas em imóveis dos quais a Administração Pública Municipal é locatária e dá outras providências.
Autoria: LINEU CARLOS DE ASSIS |
Veículo | Data | Edição | Volume | Página | Coluna | Complemento |
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Jornal Folha da Cidade | 14/10/2022 | 11058 |