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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 28/09/2022

Protocolo: 08611/2022

Guichê: 67909 - 30/09/2022

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: JOÃO CLEMENTE

Assunto: Requer, "data máxima vênia" a prestação de informações, elucidações, luz sobre a Coordenadoria Executiva de Recursos Humanos (abarcando o “RH Central”, o “RH da Saúde” e o “RH da Educação”) e o alcance integral da Lei Municipal 9.187/2018 – Decreto Municipal 11.712/2018 – gratificação e outros direitos dos indigitados Servidores Municipais

Texto: Apresentamos, muito respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, o presente Requerimento para que, em consonância aos demais órgãos desta Preclara Administração Pública, Secretarias, Coordenadorias e Gerências, merecedoras do nosso mais profundo respeito, se dignem na prestação de informações, elucidações, luz sobre a Coordenadoria Executiva de Recursos Humanos (abarcando o “RH Central”, o “RH da Saúde” e o “RH da Educação”) e o alcance integral da Lei Municipal 9.187/2018 – Decreto Municipal 11.712/2018: a) Qual a data prevista para o Município de Araraquara, através de sua Egrégia Prefeitura Municipal, regularizar o pagamento das gratificações, de que tratam a Lei Municipal 9.187 de 08/02/2018, aos Preclaros Servidores da Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal da Saúde, que desempenham funções administrativas relacionadas à recursos humanos ? b) Como o Município de Araraquara, por meio de sua distinta Prefeitura Municipal, realizará o pagamento dos “atrasados” (retroativos) referentes ao pagamento das gratificações, de que trata a Lei Municipal 9.187 de 08/02/2018, aos Doutos Servidores da Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal da Saúde, que desempenham funções administrativas relacionadas à recursos humanos ?

Justificativa: A população urge compreender os meandros acerca da Portaria nº 24.910 de 18 de abril de 2017 que delegou à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Saúde a expedição de atos administrativos referentes à convocação, contratação, admissão e dispensa de seus empregados, na forma da Lei; bem como delegou, ademais, a referidas Secretarias, quais sejam, da Educação e da Saúde, a expedição dos demais atos administrativos referentes à gestão dos seus recursos humanos – o que comumente chama-se de descentralização do “RH Central” para o “RH da Saúde” e o “RH da Educação”. Nesse ínterim, a Lei nº 9.187, de 08 de fevereiro de 2018 que alterou dispositivos da Lei nº 8.318, de 02 de outubro de 2014, objetivando instituir equipes para desenvolvimento de políticas de recursos humanos (e outras providências), estabeleceu, outrossim, a instituição de gratificações pecuniárias, etecetera. Nessa caleidoscópio de direitos garantidos, eis que o Decreto nº 11.712, de 29 de maio de 2018 regulamentou o art. 6º da Lei Municipal supracitada, qual seja, a de número 9.187, de 08 de fevereiro de 2018, dispondo, sacramentando a gratificação pecuniária devida aos integrantes das equipes de trabalho e de apoio atuantes no desenvolvimento de políticas de recursos humanos. Nesse desiderato, houve notícias que há servidores nos chamados “RH da Educação” e no “RH da Saúde”, que não percebem as mesmas gratificações pagas aos servidores do chamado “RH Central”, ou seja, em que pese as mesmas funções, atribuições, serviços prestados, estaria havendo um tratamento desigual para servidores, trabalhadores, colaboradores, laboradores que não estariam percebendo gratificações que por Lei jus fazem. Assim, é o Requerimento em cotejo pela prestação de informações, elucidações, luz sobre a Coordenadoria Executiva de Recursos Humanos (abarcando o “RH Central”, o “RH da Saúde” e o “RH da Educação”) e o alcance integral da Lei Municipal 9.187/2018 – Decreto Municipal 11.712/2018 – gratificação e outros direitos dos indigitados Servidores Municipais.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 28/09/2022 1,2 MB

Tramitações

5

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 07/11/2022

Objetivo: Prorrogação de prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 9590/2022

Resposta: 07/11/2022

Resultado: Deferido

4

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 17/10/2022

Objetivo: Concessão de novo prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 9080/2022

Resposta: 17/10/2022

Resultado: Deferido

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 30/09/2022 - Prazo: 28/11/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 28/11/2022

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 780/2022

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 29/09/2022

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 29/09/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 29/09/2022

Resultado: Deferido

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Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 ao Requerimento nº 780/2022 28/11/2022 Requer, "data máxima vênia" a prestação de informações, elucidações, luz sobre a Coordenadoria Executiva de Recursos Humanos (abarcando o “RH Central”, o “RH da Saúde” e o “RH da Educação”) e o alcance integral da Lei Municipal 9.187/2018 – Decreto Municipal 11.712/2018 – gratificação e outros direitos dos indigitados Servidores Municipais
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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