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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Data: 05/04/2022

Protocolo: 03557/2022

Situação: Retirada pelo autor

Regime: Ordinário

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Informações sobre gestão, equipe, estrutura física e aparelhos e equipamentos em desuso encontrados na PSF “Dirce Ragassi Cândido” do Assentamento Monte Alegre.

Texto: CONSIDERANDO que após várias reclamações recebidas por este gabinete sobre situações inadequadas existentes no Assentamento Monte Alegre, realizamos visita no local; CONSIDERANDO que em visita ao Assentamento Monte Alegre foi constatado na PSF “Dirce Ragassi Cândido” inúmeras irregularidades, evidenciando uma precariedade da unidade; CONSIDERANDO que há falta de equipamentos e equipamentos necessitando de troca ou manutenção; CONSIDERANDO que é necessária uma equipe médica fixa no local para melhor atender a população; CONSIDERANDO que a unidade não tem gerador de energia próprio, o que torna o local inadequado para armazenamento de vacinas, razão pela qual todos os dias é necessário que venham as vacinas da unidade de Bueno de Andrade; CONSIDERANDO que, segundo relatos, o local nunca foi dedetizado; CONSIDERANDO que estão sem dentista para atender no local desde que a dentista titular saiu de licença maternidade; CONSIDERANDO as muitas indicações protocoladas por este gabinete onde diversas das irregularidades confirmadas acima foram comprovadas com imagens: 1733/2022, 1734/2022, 1735/2022, 1740/2022, 1744/2022, 1746/2022, 1748/2022, 1751/2022, 1753/2022, 1754/2022, 1756/2022, 1757/2022, 1758/2022, 1767/2022, 1768/2022, 1769/2022, 1770/2022, 1771/2022, 1772/2022, 1773/2022, 1775/2022 e 1778/2022; CONSIDERANDO a Resolução-RDC n° 50, de 21 de fevereiro de 2022; CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município determina em seu art. 199 que “A saúde é dever do Município e direito de todos os munícipes, garantido mediante: I - políticas que visem ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade e à redução do risco de doenças e outros agravos; II - acesso universal e igualitário, com instalações e acesso a todos os níveis de serviços de saúde, à população urbana e rural; III - direito à obtenção de informações e esclarecimentos de interesse da saúde individual e coletiva, assim como das atividades desenvolvidas pelo sistema; IV - atendimento integral do indivíduo, abrangendo a promoção, a preservação e a recuperação de sua saúde”. E a Constituição Federal estabelece que compete também aos Municípios a conservação do patrimônio público em seu art. 23, I; CONSIDERANDO que CONSIDERANDO o Plano Diretor da Cidade que em seu art. 87. prevê que “A política municipal de habitação terá como objetivos: I - Promover acesso à moradia digna, assegurando padrões mínimos de higiene, salubridade e acessibilidade, atendendo serviços essenciais como abastecimento de água, esgotamento sanitário, fornecimento de energia elétrica, iluminação pública, coleta e destinação do lixo doméstico, pavimentação, transporte coletivo, acesso a equipamentos públicos de saúde, educação, esporte, cultura e lazer; II - Promover a requalificação urbanística e a regularização fundiária dos assentamentos precários existentes, atendendo a critérios reguladores estabelecidos nesta Lei; III - Propor instrumentos de desenvolvimento das condições da moradia pós-ocupação, mediante implantação de processos educativos e melhoria de renda familiar; (...)” CONSIDERANDO que a falta de infraestrutura e equipamentos adequados e equipe fixa no local para atendimento da população local é patente; CONSIDERANDO que este Requerimento vem acompanhado de diversas indicações PROPOSITIVAS a fim de que este executivo possa cumprí-las e assim promover de fato resultados para a população e que este gabinete não seja acusado de criar fato político quando há fato claramente comprovado fotograficamente conforme anexos que se seguem; CONSIDERANDO o dever Constitucional desta vereadora em fiscalizar as atividades do Município e o funcionamento das atividades exercidas pelo Poder Executivo, visando sempre auxiliar e contribuir com melhorias em favor do Município. Requeiro observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, informações e encaminhamento de documentos, a essa Casa de Leis, as seguintes informações: Favor remeter a resposta ao número da questão! 1 - Quais foram os gastos dispostos para a PSF do Monte Alegre nos anos de 2019, 2020 e 2021? Por favor anexar planilha de gastos mensais e as devidas atribuições destes gastos. 2 - Quantos assentados recebem atendimento no posto? Esse número corresponde a quantas famílias? 3- Que tipos de serviços são prestados da unidade? Favor informar detalhadamente os procedimentos realizados na unidade. 4 - A unidade oferece infraestrutura adequada para que esses serviços sejam realizados? 5 - A estrutura física do PSF do Monte Alegre está dentro do padrão estabelecido pelo Ministério da Saúde? 6 - Qual o horário de funcionamento da unidade? 7 - No que tange a estrutura física recomendada pelo Ministério da Saúde, a unidade tem: a) sala de recepção para pacientes e acompanhantes? Em caso negativo, em que local são recebidos? b) sala de espera para pacientes e acompanhantes? Em caso negativo, em que local aguardam para atendimento ou o paciente que acompanham? c) consultórios sanitários? Se sim, quantos? d) consultórios? Se sim, quantos? e) sala de procedimentos? Se sim, quantas? Em caso negativo, em que local são realizados os procedimentos? f) almoxarifado? g) consultório odontológico com área para escovário? h) área para compressor e bomba a vácuo? i) área para depósito de material de limpeza (DML)? Em caso negativo, onde são armazenados os produtos? j) sanitário (para usuário)? Quantos? k) copa/cozinha alternativa? l) salata de utilidades? Se sim, quantas? m) área para reuniões e educação em saúde? Se sim, quantos? n) abrigo de resíduos sólidos? Se sim, quantos? o) sala de curativo? p) farmácia? Está dentro dos padrões do Ministério da Saúde? 8 - Por que a maca da unidade não possui roda para transporte e se encontra rasgada a merce da infiltração de fluídos, o que é totalmente insalubre? Qual a previsão para trocar o equipamento? 9 - As portas e corredor da unidade estão de acordo com os padrões de acessibilidade? 10 - O equipamento de compressão existente na unidade está pronto para uso? Em caso negativo, qual a condição do equipamento? Existe previsão para troca ou conserto? 11 - Como é feito o registro de dados dos pacientes do posto? É informatizado? 12 - Quantos computadores tem na unidade? 13 - Quantos telefones existem na unidade? 14 - Como é feita a comunicação da prefeitura com a unidade? 15 - Como funciona a integração de dados da unidade com o sistema da prefeitura? 16 - Existe gerador de energia da unidade? Em caso negativo, qual o motivo? Existe previsão para compra de gerador? Está de acordo com a legislação? 17 - A Prefeitura já foi notificada sobre as condições da unidade? Quando? O que foi feito? 18 - Quantos funcionários ativos e inativos compõem a equipe do PSF de Monte Alegre? Quais suas respectivas funções e respectivos salários? Quais são concursados e quais são comissionados? 19 - Esse número de funcionários é suficiente para atender os assentados? 20 - Por que não tem uma equipe de saúde fixa no PSF? 21 - Há previsão para reforma/adequação das instalações da PSF? 22 - Há previsão para contratação de uma equipe médica fixa para a unidade? 23 - Há previsão para previsão aquisição de novos equipamentos? 24 - Há previsão para informatização dos dados dos pacientes atendidos PSF? 25 - Existe previsão para renovação de equipamentos da unidade que estão em condições de uso inadequadas, como por exemplo, a maca, dentre outros? Se sim qual data? Se não, por quê? 26 - Há previsão para compra de cadeiras de rodas para pacientes obesos? 27 - Há previsão para dedetização da unidade? 28 - Os extintores estão instalados adequadamente? 29 - O ralo no corredor da unidade está de acordo com os padrões da ANVISA? 30 - O tamanho das salas estão de acordo com a legislação? 31 - A estrutura e limpeza do local está de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde? 32 - Existe sala de expurgo na unidade? Em caso negativo, o que os profissionais fazem com as roupas contaminadas após atendimento de pacientes que estão expelindo secreções corporais? 33 - Por qual motivo a unidade se encontra nessas condições? Quais medidas foram/serão adotadas para regularizar essa situação? 34 - Quando voltará a ter atendimento odontológico na unidade? 35 - Quais as legislações e manuais que versam sobre os equipamentos e materiais obrigatórios e que a USF deve atender segundo a ANVISA e o Ministério de Saúde? Por favor anexar todas documentações que versem sobre estrutura física, equipe de profissionais, higiene e organização das UBS e USF.

Justificativa: O presente requerimento visa garantir o cumprimento do exercício Constitucional de fiscalização, por parte dessa vereadora, no sentido de prestar contas à população do Município de Araraquara, mediante fiscalização dos atos do Poder Executivo, assim como, garantir o regular emprego dos recursos públicos. Peço ainda, encarecidamente, que havendo providências e ações tomadas por este executivo no sentido de sanar as questões apontadas neste e em outros documentos, que se encaminhe sempre ofício relatando tais ações, para assim saibamos as devidas providências, o que infelizmente NÃO tem sido feito em diversos outros documentos que não têm sido SEQUER cadastrados no SIAVE da Câmara, não dando-nos assim a chance de reconhecimento e gratidão para quando as mesmas ocorrem. Certa de sua atenção e devidas providências, agradeço.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 05/04/2022 132,9 KB

Tramitações

1

Remetente: LUNA MEYER

Destinatário: Presidência

Envio: 06/04/2022

Objetivo: Requerimento de retirada

Documento vinculado: Requerimento nº 349/2022

Resposta: 06/04/2022

Resultado: Deferido

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