Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Moção

Data: 04/03/2022

Protocolo: 02279/2022

Situação: Prejudicada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: LUNA MEYER, FABI VIRGÍLIO

Assunto: Moção de repúdio ao “PL da Bala Solta” que tramita no Senado e facilitará a posse e porte de armas aos CACs beneficiando diretamente o crime organizado e milícias.

Texto: CONSIDERANDO que o PL 3.723/2019, conhecido como o “PL da Bala Solta”, altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm e define crimes; CONSIDERANDO que o projeto tramita no Senado Federal nesse momento e faz alterações consideráveis acerca da posse e porte de armas de fogo para os denominados CACs (Colecionadores, Atiradores e Caçadores) tais como: 1 - Permissão para que esses grupos possam ir de casa ao lugar de treinamento (ou participar de competições) com uma arma carregada pronta para uso, desde que tenham posse de seu certificado de Registro de Colecionador, Atirador e Caçador; 2 - Eleva o número de armas em posse de um CAC para 16, podendo ser maior conforme permissão do exército abrindo assim brechas para o tráfico ilegal de armas e fortalece milicias e o crime organizado; 3 - Dificulta a fiscalização dos CACs; 4 - Define a caça, o tiro desportivo e o colecionamento de armas de fogo como “direito de todo cidadão brasileiro”; 5 - Além de ampliar a quantidade de armas e munições que um cidadão pode comprar, o governo permitirá que o cidadão CAC tenha acesso a armas que antes eram de uso restrito das forças de segurança, como pistolas 9mm e fuzis semiautomáticos; CONSIDERANDO que pouco tem sido feito no enfrentamento ao desvio de armar e munições. Nenhuma medida foi adotada para aperfeiçoar a marcação e rastreamento de armas e munições no país. Essas estratégias são fundamentais para melhorar, por exemplo, nossa capacidade de investigação de crimes violentos, de enfrentamento do tráfico ilegal e para impedir que armas e munições sejam desviadas para o crime; CONSIDERANDO que serão quase meio milhão de pessoas circulando com armas prontas para uso pelo país, o que pode acarretar num aumento exacerbado da violência; CONSIDERANDO que 73% dos brasileiros e brasileiras são contrários à flexibilização de porte para cidadãos comuns (IBOPE, 2019), e 72% da população brasileira discorda da afirmação do presidente da República de que é preciso armar o cidadão não sendo este projeto um retrto democrático de nossa sociedade. Datafolha, 2020: https://igarape.org.br/wp-content/uploads/2021/12/Nota-tecnica-PL-3723.pdf; CONSIDERANDO a Nota Técnica emitida pelos institutos Igarapé e Sou da Paz, intitulada “Por que o relatório do Senador Marcos do Val sobre o PL 3.723/2019 deve ser rejeitado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal?” bem lembrou que “dentre os casos de grande repercussão, destaca-se a prisão de Ronnie Lessa, acusado pelo assassinato de Marielle Franco, que era atirador desportivo e acusado de usar autorizações de importação para traficar fuzis. Também não são raras as ocorrências de feminicídio em residências de CACs”, anexo a este requerimento; CONSIDERANDO que o projeto é uma maneira velada de permitir o porte de armas, pois pessoas registradas como CACs poderão portar uma arma carregada pronta para uso em seu carro e circular pela cidade, sob a justificativa que estão indo para o respectivo ofício ou prática; CONSIDERANDO que a presença da arma de fogo torna qualquer conflito mais letal e o que seria uma briga de trânsito, pode virar um tiroteio, um homicídio, atingindo inclusive outras pessoas, estranhas à situação; CONSIDERANDO reportagem recente do correio brasiliense que aponta o aumento de mortes violentas em 81% em janeiro de 2022; CONSIDERANDO as reportagens em anexo que flagram CACs utilizando de seu acesso a armas de fogo para armar milícias e o crime organizado; CONSIDERANDO reportagem exibida no “Fantástico”, noticiando que segundo apontamentos, armas compradas legalmente estariam indo parar na mão de criminosos, sendo feito o desvio, muitas vezes, em 24 horas. E que os desvios têm aumentado entre caçadores, atiradores e colecionadores de armas, os chamados CACs; CONSIDERANDO que as armas de fogo de uso permitido e restrito dos CACs ficam registradas no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma) pelo Comando do Exército, banco de dados que não é acessível para Polícia Civil, assim quando uma arma de um crime é apreendida, a Polícia tem que solicitar a consulta para o Exército, motivando, conforme §4º do art. 3º do PL ( “Os acessos aos bancos de dados com cadastros de acervo dos CACs serão restritos a servidor credenciado pelas respectivas instituições e passarão a ser feitos somente após registro prévio da motivação”), o que engessa a rastreabilidade imediata daquela arma; CONSIDERANDO que o tratamento dado às armas difere de qualquer outro tema, pois um policial civil que para um carro na via consegue na hora verificar quem é o proprietário daquele veículo, quantos carros aquele sujeito tem em seu nome, mas não pode identificar a quem pertence uma arma de fogo, que possui potencial fatal, tendo que solicitar ao Exército o registro, justificando; CONSIDERANDO que o PL não apresenta contrapartida para facilitar a fiscalização pelas Polícias e Exército; CONSIDERANDO que a compra de armas no brasil cresceu mais de 2000% em 2021 e que o Brasil conforme artigo da CNN (https://www.cnnbrasil.com.br/business/compras-crescem-mais-de-2000-e-brasil-ja-importa-mais-armas-que-lapis/) e que diversos políticos envolvidos na aprovação de tal projeto são ligados diretamente a indústria armamentista, tendo interesse comercial direto na aprovação do mesmo que automaticamente gerará uma movimentação maior deste nicho às custas do sangue do povo brasileiro.

Justificativa: MANIFESTAMOS nosso total REPÚDIO a este projeto, que é uma ode à violência e uma fronta direta à democracia que irá aumentar ainda mais a violência em nosso país e REQUEREMOS à Mesa, diante do exposto, que seja dada a ciência da presente moção de Repúdio ao Exmo. Sr. Presidente do Senado Rodrigo Pacheco e aos demais Senadores, ao Presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira, assim como às Câmaras Municipais da micro região a fim de alertar acerca da atrocidade que tramita de forma velada sem o conhecimento da população.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 04/03/2022 9,7 MB

Tramitações

3

Remetente: MARCOS GARRIDO

Destinatário: Plenário

Envio: 08/03/2022

Objetivo: Solicitação de votação nominal

Resposta: 08/03/2022

Resultado: Aprovado

2

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 07/03/2022

Objetivo: Grande Expediente

Complemento: 53ª Sessão Ordinária

Resposta: 08/03/2022

Resultado: Prejudicado

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 07/03/2022

Objetivo: Encaminhado

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Grande Expediente 53ª Sessão Ordinária de 2022 08/02/2022 Turno único de discussão e votação

Votações

53ª Sessão Ordinária de 2022

Votação: Nominal

Fase: Turno único de discussão e votação

A favor (7) - LUNA MEYER, FILIPA BRUNELLI, ALUISIO BOI, GUILHERME BIANCO, FABI VIRGÍLIO, PAULO LANDIM, RAFAEL DE ANGELI

Contra (6) - LUCAS GRECCO, MARCOS GARRIDO, LINEU CARLOS DE ASSIS, CARLÃO DO JOIA, JOÃO CLEMENTE, EMANOEL SPONTON

Não vota (1) - THAINARA FARIA

Ausente (4) - EDSON HEL, HUGO ADORNO, GERSON DA FARMÁCIA, MARCHESE DA RÁDIO

Resultado: Prejudicado

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