Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 31/01/2022

Protocolo: 01119/2022

Guichê: 7789 - 01/02/2022

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Requer informações acerca de galináceos e outras aves em condomínios horizontais no Município.

Texto: CONSIDERANDO Código de Posturas (Lei Complementar Nº 18/97) que em seu art. 77, proíbe expressamente a criação de galinhas em porões, quintais e no interior das habitações; CONSIDERANDO que o art. 10 do mesmo diploma legal expressamente proíbe, em zona urbana, galinheiros com mais de três animais; CONSIDERANDO que as galinhas são criadas em condomínio para o controle dos escorpiões, mas segundo especialistas o uso de predadores naturais criados especificamente para esse fim, como no caso das galinhas, é desaconselhável, pois elas têm hábitos diurnos e os escorpiões têm hábitos noturnos, principalmente em ambientes onde há intenso tráfego de automóveis; CONSIDERANDO que a criação dessas espécies é permitida somente em propriedades situadas na zona rural do município, cujas instalações apresentem condições sanitárias adequadas; CONSIDERANDO que a criação de galinhas, gansos e outras aves em locais inadequados, como fundos de quintal, podem ocasionar problemas como mau cheiro, moscas, perturbação do sossego; CONSIDERANDO que algumas doenças estão ligadas a animais que as pessoas costumam criar no próprio quintal, como a leishmaniose, por exemplo. Com a proliferação dos insetos atraídos pelas pelas galinhas e suas fezes, cresce a possibilidade deles picarem um cão infectado e transmitir a doença ao picar outros animais ou o homem; CONSIDERANDO que Lei nº 4.083/1992 em seu art. 2º determina que “no que se refere à Vigilância Sanitária no Município, serão executadas as seguintes ações: (...); VII – fiscalização das condições sanitárias dos criadouros de animais na zona urbana”; CONSIDERANDO denúncias recorrentes de moradores desses condomínios dando conta que as aves entram nas residências, muitas são atropeladas pois ficam soltas pelo condomínio e algumas são encontradas mortas; Requeiro observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, informações e encaminhamento de documentos, a essa Casa de Leis, as seguintes informações: FAVOR REMETER A RESPOSTA AO NÚMERO DA QUESTÃO 1 - A Vigilância Sanitária, ou quaisquer outros órgãos competentes, receberam denúncias acerca de criação/manutenção de galináceos e outras aves em condomínios? Se sim, quantas e em quais condomínios? 2 - Quantos condomínios chegaram a receber notificações e/ou autuações e multas pelas infrações aqui mencionadas? 3 - A Prefeitura possui um mapeamento de todos os condomínios horizontais do município? Se sim, favor enviar. 4- A Prefeitura realiza campanhas e/ou políticas públicas preventivas para evitar a prática de manutenção de galinhas em condomínios e demais locais na zona urbana? Há essa possibilidade considerando que as reclamações acerca da prática são recorrentes? 4 - Quantos casos de leishmaniose foram registrados no município, tanto em animais como em humanos, no último ano? Existe relação entre a criação de aves no perímetro urbano e o aumento de casos de contaminação por leishmaniose? 5 - Quais são as ações realizadas pela Gerência de Zoonoses, Vigilância e demais setores competentes para prevenir a leishmaniose, sobretudo quanto aos vetores? Essas ações envolvem condomínios também? 6 - Quantos escorpiões foram capturados na zona urbana do município no último ano? Desses, quantos em condomínios? 7 - A Prefeitura realiza campanhas e ações preventivas para inibir o avanço de escorpiões em locais urbanos? Com que frequência? 8 - Caso a resposta anterior seja positiva, essas ações envolveram condomínios também? Quantos e quais? 9 - Em notícia veiculada no portal oficial da Prefeitura em fevereiro de 2021, foi mencionada a elaboração de um Plano de Manejo de Escorpiões por parte da Vigilância em Saúde, que seria apresentado em março daquele ano. O Plano foi, de fato, apresentado e colocado em prática? De que forma? Caso a resposta seja positiva, favor anexá-lo. 10 - Por favor detalhar passo a passo os procedimentos e órgãos responsáveis e seus respectivos contatos para o cidadão acionar ao encontrar um animal peçonhento.

Justificativa: O presente requerimento visa garantir o cumprimento do exercício Constitucional de fiscalização, por parte dessa vereadora, no sentido de prestar contas à população do Município de Araraquara, mediante fiscalização dos atos do Poder Executivo, assim como, garantir o bem estar animal dos galináceos em questão, muitas vezes vítimas de maus tratos sem qualquer autuação e punição. Certa de sua atenção e devidas providências, agradeço.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 31/01/2022 125,8 KB

Tramitações

5

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 08/03/2022

Objetivo: Prorrogação de prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 2374/2022

Resposta: 08/03/2022

Resultado: Deferido

4

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 16/02/2022

Objetivo: Concessão de novo prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 1730/2022

Resposta: 17/02/2022

Resultado: Deferido

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 01/02/2022 - Prazo: 30/03/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 25/03/2022

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 104/2022

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 31/01/2022

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 31/01/2022

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 31/01/2022

Resultado: Deferido

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 ao Requerimento nº 104/2022 25/03/2022 Requer informações acerca de galináceos e outras aves em condomínios horizontais no Município.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Voltar