Indicação nº 4745/2021
Data: 28/10/2021
Protocolo: 08826/2021
Guichê: 68042 - 03/11/2021
Situação: Respondida
Regime: Ordinário
Autoria: JOÃO CLEMENTE
Assunto: Indica a implementação da Câmara de Mediação – Conciliação de Conflitos entre Cidadãos e Prefeitura Municipal.
Texto: Apresentamos, muito respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a presente Indicação para que, em consonância aos demais órgãos desta Preclara Administração Pública, Secretarias, Coordenadorias e Gerências, dignas do nosso mais profundo respeito, se dignem na realização de estudos e análises de viabilidade acerca da implementação da Câmara de Mediação – Conciliação de Conflitos entre Cidadãos e Prefeitura Municipal.
Justificativa: À guisa de considerações, em que pese os procedimentos para mediação de conflitos entre cidadãos gestada pela Secretaria Municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, do próprio Centro de Resolução de Conflitos e Cidadania (UNIARA), e demais iniciativas e ferramentas em que a mediação – conciliação são buscadas, a implementação da Câmara de Mediação – Conciliação na qual os procedimentos de apaziguamento social versem sobre questões, problemas, anseios, angústias da população em relação com a Prefeitura Municipal (Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional) poderá vir a somar na qualidade de atendimento – resolução de conflitos das pessoas. Assim, mediadores e conciliadores versados em ferramentas como, à título de exemplo, escuta ativa (interlocução digna com aqueles que sofrem com alguma demanda específica, mas solucionável); a recontextualização (também chamada de parafraseando, busca trazer à superfície outros pontos de vista acerca do problema vivenciado pelo cidadão); rapport – empatia (comunicação propositiva, atenção e sentimento pró-ativo); a técnica do caucus (diálogos separados com as partes em conflito, buscando reinstalar a harmonia - diálogo qualificado), o brainstorming (tempestade de ideias, ou seja, o mediador – conciliador busca que as próprias partes sugiram soluções para o conflito), etc. As pessoas, os cidadãos, a população possuem questões a serem resolvidas com a Prefeitura Municipal advindas do Poder de Império do Estado, e a Administração Pública Municipal, por sua vez, tem princípios de solucionar os problemas das pessoas da forma mais célere, eficiente e menos desgastante possível, e assim a Indicação em cotejo reveste-se de plausibilidade. Assim, é a presente propositura para propor a realização de estudos e análises de viabilidade acerca da implementação da Câmara de Mediação – Conciliação de Conflitos entre Cidadãos e Prefeitura Municipal, compulsando que o termo “Câmara” de Mediação pode ser interpretado extensivamente como “local, mesa, atribuição, centro”, etc.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 28/10/2021 | 121,5 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 29/10/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 15/02/2022
Resultado: Respondido
Documento vinculado: Resposta nº 1 à Indicação nº 4745/2021
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 28/10/2021
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 28/10/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 28/10/2021
Resultado: Deferido
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 1 à Indicação nº 4745/2021 | 15/02/2022 |
Indica a implementação da Câmara de Mediação – Conciliação de Conflitos entre Cidadãos e Prefeitura Municipal.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE |