Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Data: 13/10/2021

Protocolo: 08307/2021

Guichê: 63581 - 15/10/2021

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: LUNA MEYER

Assunto: Elaboração de projeto de lei complementar que ajuste as disposições da Lei Municipal 2028, que concede desconto na conta de água para protetores de animais.

Texto: Indico ao senhor Prefeito Municipal, a necessidade de entrar em entendimento com a Secretaria Municipal de Justiça a fim de que se providencie a alteração da Lei Municipal 2028/1974 contemplando as seguintes alterações já debatidas e devidamente alinhadas com o Superintendente do DAAE, Donizete Simioni e a Coordenadora Executiva do Bem Estar Animal, Carolina de Mattos Galvão. São elas: Nova redação do Artigo 1º nos seguintes parágrafos: §2º As entidades de caráter privado, associações e grupos independentes de Proteção ao Animal e ao Meio Ambiente sem fins lucrativos e pessoas físicas, devidamente cadastradas junto a Coordenadoria do Bem-Estar Animal, que desenvolvam projetos com a finalidade de acolhimento de 10 (dez) ou mais animais domésticos, felinos e/ou caninos, que comprovarem periodicamente suas ações, comprovarem, ainda, que o trabalho não tem finalidade comercial, farão jus ao benefício da isenção previsto neste artigo. § 3º Processado o cadastro pela Coordenadoria do Bem Estar Animal, o órgão será responsável por requerer ao DAAE a inclusão do beneficiário, que terá até 30 dias corridos para aplicar em favor do beneficiário cadastrado, assim como pela fiscalização do processo. Acrescenta as alínea “f” e “g” no Art. 2º da Lei Municipal n° 2.028, de 8 de janeiro de 1.974, conforme abaixo: f) Os animais estejam castrados, saudáveis e caso não estejam saudáveis deverá ser apresentado laudo e comprovantes de acompanhamento veterinário; g) A fiscalização dos beneficiários deste desconto será realizada pela Coordenadoria do Bem-Estar Animal. A alínea “a” do art. 5ª da Lei Municipal n° 2.028, de 8 de janeiro de 1.974, passa a vigorar com nova redação, conforme abaixo: Art. 5ª ………………………………………………………………………………………………………………………….. V-………………………………………………………………………………………………………………………………….. a) 20 (vinte) litros/dia por canino acolhido e 10 (dez) litros/dia por felino acolhido. O §4º do artigo 5º da Lei Municipal n° 2.028, de 8 de janeiro de 1.974, passa a vigorar com nova redação, conforme abaixo: Art. 5º …………………………………………………………………………………………………………………………... § 4º As entidades ou pessoas físicas que vierem a fazer jus ao benefício da isenção, assumirão o compromisso de participar dos programas instituídos pelo DAAE - Departamento Autônomo de Água e Esgotos de Araraquara, para o uso racional da água e de forma sustentável e, obrigatoriamente, comunicarão, por escrito, à Coordenadoria do Bem Estar Animal, caso haja aumento ou diminuição de animais abrigados. É acrescido o § 1º ao Artigo 6º, da Lei Municipal nº 2.028, de 8 de janeiro de 1974, com a seguinte redação: Art. 6º …………………………………………………………………………………………………………………………… "§ 1º A inobservância aos requisitos nesta lei pelos beneficiários previstos no §2º do Art 1º , sujeitará o infrator à aplicação de multa de 15 (quinze) Unidades Fiscais Municipais (UFMs), que será aplicada em dobro em caso de reincidências, o valor da multa será revertido ao Fundo Municipal de Proteção e Defesa dos Animais.

Justificativa: Tal ajuste se faz necessário a fim trazer benefício real aos protetores que investem energia no cuidado de animais abrigados e tem muitos gastos na manutenção dos mesmos, visto que na atual redação tem pouco utilizada por não ser suficientemente atrativa. Além disso, o processo de concessão do benefício e fiscalização do mesmo deve ser atribuído a Coordenadoria de Bem Estar Animal que com as informações advindas do cadastro poderá mapear tutores com muitos animais e fiscalizar seus cuidados com maior eficiência. Agradeço desde já pela possibilidade da protocolização de tal medida que trará incentivos reais à proteção animal de Araraquara.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/10/2021 125,3 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 14/10/2021

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 13/10/2021

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 13/10/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 13/10/2021

Resultado: Deferido

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