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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Fiscalização do Executivo

Data: 04/10/2021

Protocolo: 07988/2021

Guichê: 61409 - 05/10/2021

Situação: Respondida

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: MARCOS GARRIDO, MARCHESE DA RÁDIO, CARLÃO DO JOIA, LINEU CARLOS DE ASSIS

Assunto: Requerimento a sua Excelência, o Prefeito do Município de Araraquara, para esclarecimentos e informações quanto ao horário de trabalho, anotações de ponto e escala de trabalho cumpridos por Guarda Civil Municipal lotado na Procuradoria da Fazenda Municipal em razão de denúncias recebidas por estes parlamentares sobre possíveis irregularidades quanto a essas questões

Texto: Os vereadores DR. MARCOS GARRIDO; CARLÃO DO JÓIA e MARQUESE DA RÁDIO, do PATRIOTA e o vereador LINEU CARLOS DE ASSIS, do PODEMOS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no artigo 203, alínea “l” do Regimento Interno desta Casa de Leis e também com fulcro no princípio da publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal), na Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e com fulcro ainda no Tema de Repercussão Geral nº 832 do STF, requerem, seja oficiada sua Excelência, o Prefeito do Município de Araraquara, para esclarecimentos e informações quanto ao horário de trabalho, anotações de ponto e escala de trabalho cumpridos por Guarda Civil Municipal lotado na Procuradoria da Fazenda Municipal em razão de denúncias recebidas por este parlamentar sobre possíveis irregularidades quanto a essas questões.

Justificativa: O Tema de Repercussão Geral nº 832 do STF estabelece “ Direito de vereador, enquanto parlamentar e cidadão, a obter diretamente do chefe do Poder Executivo informações e documentos sobre a gestão municipal” Considerando que a Guarda Civil Municipal de Araraquara - GCMA é uma instituição pública de caráter civil subordinada ao Chefe do Executivo (artigo 1º da Lei Orgânica da Guarda Civil Municipal de Araraquara – GCMA – Lei n º 9.223, DE 21 DE MARÇO DE 2018); Considerando que a Procuradoria da Fazenda Municipal (PFM) funciona de 2ª à sexta-feira dás 09h30minutos até 16h30minutos; Considerando que no imóvel que abriga o órgão em questão (PFM) existe servidor público integrante da Guarda Civil Municipal de Araraquara – GCMA, lotado nesse local, para proteção dos serviços oferecidos na PFM, conforme atribuição que lhe são impostas pela Lei supra citada; Considerando que a necessidade de guarda civil municipal naquele órgão é apenas para o período do seu funcionamento (de 2ª à sexta-feira dás 09h30minutos até 16h30minutos), não havendo necessidade em qualquer outro horário ou finais de semana e feriados; Considerando que, contudo, há notícias de que o GCM lotado naquela instituição ao menos desde o ano de 2019 vem laborando em regime extraordinário de trabalho e exercendo sua atividade além do horário de funcionamento da Procuradoria da Fazenda Municipal, inclusive em feriados e nos finais de semana; Considerando que há notícia de que referido servidor contratado sob o regime celetista de trabalho (artigo 25 da Lei n º 9.223, DE 21 DE MARÇO DE 2018) rotineiramente cumpre sobrejornada de trabalho além de 02 (duas) horas extras diárias, malferindo o disposto no artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho, o qual assim dispõe: Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Considerando que para a situação em pauta não há acordo para labor em regime extraordinário de trabalho acima do limite legal supra citado; Considerando que o GCM lotado na Procuradoria da Fazenda Municipal não cumpre a escala e protocolos de trabalho dos seus demais congêneres de corporação, criando-se uma indisfarçável e inaceitável discriminação que privilegia um servidor em específico, em detrimento de todos os demais que cumprem corretamente seus deveres e protocolos de trabalho, configurando, em tese, tratamento desigual entre servidores da mesma carreira e ofensa ao princípio constitucional da isonomia; Considerando que ao não seguir os protocolos de trabalho (nos postos fixos há obrigatoriedade de informar via rádio horário de entrada, de refeição e de saída) sequer há condições de conferir se o referido profissional realmente cumpre o horário de trabalho por ele declarado; Considerando que referido servidor, em razão do horário de trabalho que alega cumprir, recebe remuneração expressiva por jornada extraordinária, a qual destoa significativamente da média dos seus pares; Considerando que a Lei n º 9.223, DE 21 DE MARÇO DE 2018 dentre os DEVERES E COMPROMISSOS ÉTICOS DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS impõe que “em momento algum, e sob nenhum pretexto, utilizar-se de sua função pública para obter vantagem, pecuniária ou não, ou mesmo facilidades de quaisquer natureza, que possam garantir benefício a si ou a terceiros, relacionados ou não a sua atividade específica” (artigo 26, inciso XV); Considerando que não há necessidade de guarda civil municipal no prédio que abriga a Procuradoria da Fazenda Municipal além do horário de funcionamento desta e que esta situação (GCM trabalhando em prédios públicos municipais fechados para atendimento) não se verifica em outros locais como escolas municipais, museus e todas as demais repartições públicas em horário que não haja regular funcionamento; Requerem, seja oficiada sua Excelência, o Prefeito do Município de Araraquara, para esclarecimentos e informações quanto ao horário de trabalho, anotações de ponto e escala de trabalho cumpridos por Guarda Civil Municipal lotado na Procuradoria da Fazenda Municipal em razão de denúncias recebidas por este parlamentar sobre possíveis irregularidades quanto a essas questões. Em atendimento ao presente requerimento além dos esclarecimentos dos fatos aqui narrados deverão ser apresentados os seguintes documentos, explicações e informações, sem prejuízo de outros necessários: a) Qual a justificativa para o serviço diário de guarda civil municipal no imóvel Procuradoria da Fazenda Municipal além do horário do seu funcionamento, nos feriados e nos finais de semana se a mesma “preocupação” não ocorre em outros prédios públicos municipais que estão na mesma situação? b) Qual a justificativa para que apenas um servidor em específico preste serviços no local, não havendo rodízio ou escala de guardas civis municipais? c) Qual a justificativa para o guarda civil municipal não cumprir escala de trabalho como seus demais colegas de corporação? d) Qual a justificativa para o guarda civil municipal não seguir os protocolos de trabalho de sua atividade (nos postos fixos há obrigatoriedade de informar via rádio horário de entrada, de refeição e de saída), impedindo de conferir se o referido profissional realmente cumpre o horário de trabalho por ele declarado? e) Requer sejam apresentadas as escalas de trabalho dos guardas civis municipais lotados na Procuradoria da Fazenda Municipal nos últimos três anos; f) Requer que deste requerimento seja dado ciência ao Comandante da Guarda Civil Municipal e ao Corregedor Geral da Guarda Civil Municipal para as providências que se fizerem necessárias


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 13/10/2021 209,3 KB

Tramitações

5

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 09/11/2021

Objetivo: Prorrogação de prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 9194/2021

Resposta: 09/11/2021

Resultado: Deferido

4

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Destinatário: Presidência

Envio: 20/10/2021

Objetivo: Concessão de novo prazo

Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 8610/2021

Resposta: 20/10/2021

Resultado: Deferido

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 05/10/2021 - Prazo: 29/11/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 01/12/2021

Resultado: Respondido

Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 939/2021

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 04/10/2021

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 04/10/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 04/10/2021

Resultado: Deferido

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Documento Data Assunto Arquivos
Resposta nº 1 ao Requerimento nº 939/2021 01/12/2021 Requerimento a sua Excelência, o Prefeito do Município de Araraquara, para esclarecimentos e informações quanto ao horário de trabalho, anotações de ponto e escala de trabalho cumpridos por Guarda Civil Municipal lotado na Procuradoria da Fazenda Municipal em razão de denúncias recebidas por estes parlamentares sobre possíveis irregularidades quanto a essas questões
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

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