Indicação nº 4136/2021
Data: 21/09/2021
Protocolo: 07684/2021
Guichê: 58542 - 22/09/2021
Situação: Respondida
Regime: Ordinário
Autoria: JOÃO CLEMENTE
Assunto: Indica a criação de um banco de dados municipal sobre doação de animais.
Texto: Apresentamos, sempre respeitosamente, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a Indicação em cotejo, para que em consonância com os demais órgãos deste Egrégia Administração Pública, Secretarias, Coordenadorias e Gerências pertinentes, se dignem na realização de estudos e análises objetivando a criação de um Banco de Dados Municipal Sobre Doação de Animais.
Justificativa: Entende-se que um cadastro identificando as características intrínsecas dos animais recolhidos pelo Município poderia promover o encontro destes com as pessoas dispostas a recebê-los e oferecer cuidados e um lar. Ou seja maximizar as hipóteses da doação consciente. Desse modo, é a presente Indicação propondo a realização de estudos e análises objetivando a criação de um Banco de Dados Municipal Sobre Doação de Animais. Em síntese apertada é a reverência ao direito às 05 Liberdades, conforme lavra do Juiz Manoel Franklin Fonseca Carneiro, em seu estudo “A dignidade do animal da Constituição”: E se os animais podem sofrer eles têm o direito de não sofrer, que nada mais é do que o conceito de DIGNIDADE, significando que humanos e também os animais têm dignidade, não ocorrendo, como muitos entendem, uma equiparação entre nós e aquelas outras formas de vida, o que é igual é o direito de não sofrer em razão da crueldade humana, e está claro que os direitos para que nós humanos não tenhamos sofrimento são mais complexos, temos os direitos de família, herança, salário mínimo, educação, previdência, direito a voto, e evidentemente direitos que tais não se aplicam aos animais, a estes são aplicados os direitos que lhes são próprios, denominados “5 Liberdades”, que são as seguintes: 1) fisiológica – direito de não sentir fome nem sede; 2) saúde – direito de não sentir dor, de não viver em ambientes insalubres, e de ser livre de doenças, tendo direito a assistência veterinária; 3) psicológica – direito de não sofrer medo, angústia e estresse; 4) ambiental - ser mantido em espaço suficiente para se movimentar e se abrigar; e 5) comportamental - direito de poder expressar seu comportamento natural, que a natureza lhes ensinou. Como exemplo dessa liberdade comportamental, os elefantes têm o instinto de tomar banho de terra e depois de água, para formar uma lama que os protege do sol e de insetos, e mesmo que sejam mantidos em cativeiro, o que não deveria acontecer, sentem uma enorme necessidade de manter esse comportamento. E nem precisa dizer que o comportamento natural de um pássaro é voar!” (https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/campanhas-e-produtos/artigos-discursos-e-entrevistas/artigos/2020/a-dignidade-do-animal-na-constituicao)
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 21/09/2021 | 122,8 KB |
Tramitações
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 22/09/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 15/10/2021
Resultado: Respondido
Documento vinculado: Resposta nº 1 à Indicação nº 4136/2021
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 21/09/2021
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 21/09/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 21/09/2021
Resultado: Deferido
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 1 à Indicação nº 4136/2021 | 15/10/2021 |
Indica a criação de um banco de dados municipal sobre doação de animais.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE |