Requerimento nº 884/2021
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 15/09/2021
Protocolo: 07424/2021
Guichê: 56855 - 16/09/2021
Situação: Respondida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: MARCOS GARRIDO
Assunto: Requer explicações sobre o porquê o município não ter realizado o procedimento administrativo para encampação do imóvel que outrora abrigou o Tropical Shopping.
Texto: O vereador Dr.MARCOS GARRIDO, líder da banca do PATRIOTA, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no artigo 203, alínea “l” do Regimento Interno desta Casa de Leis e também com fulcro no princípio da publicidade (caput do art. 37 da Constituição Federal), na Lei Federal 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e com fulcro ainda no Tema de Repercussão Geral nº 832 do STF, requer, seja oficiada sua Excelência, o Prefeito do Município de Araraquara, para explicar o porquê do Município não ter realizado o procedimento administrativo para Encampação do imóvel que outrora abrigou o Tropical Shopping, considerando o seu manifesto estado de abandono total há vários anos, devendo ser esclarecido, com documentos, se o seu responsável tributário vem pagando os impostos incidentes sobre a propriedade imobiliária em questão bem como se o setor competente deste Município tomou providências, fiscalizando, autuando e notificando o responsável pelo imóvel em razão da situação em que ele se encontra, comprovando-se todas as providências por documentos.
Justificativa: O Tema de Repercussão Geral nº 832 do STF estabelece “ Direito de vereador, enquanto parlamentar e cidadão, a obter diretamente do chefe do Poder Executivo informações e documentos sobre a gestão municipal” Considerando que o estado de abandono do prédio do antigo Tropical Shopping é de conhecimento público; Considerando que seus proprietários não zelam pela conservação e, assim, a coletividade acaba sendo prejudicada, pois o local é foco de proliferação de pragas e pestes urbanas como baratas, escorpiões, ratos e ratazanas, mosquitos e outros insetos transmissores de doenças; Considerando que o local também serve de abrigo para moradores de ruas e usuários de drogas, inclusivo com consumo intenso no local; Considerando que a propriedade é rotineiramente invadida, acumula descarte irregular de lixo doméstico, entulho, restos de construção civil; Considerando que o que outrora era até mesmo cartão postal de nossa cidade transmutou-se num prédio em ruínas, de indício de favelização (há pessoas iniciando ocupação no local), perturbando a tranquilidade e segurança de munícipes e comerciantes do entorno (quanto aos comerciantes, há relatados de perda de clientela, desvalorização do ponto comercial, aumento de crimes patrimoniais); Considerando o que dispõe o Código Civil como uma das hipóteses de perda da propriedade imobiliária, "in verbis”: Art. 1.276. O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago, e passar, três anos depois, à propriedade do Município ou à do Distrito Federal, se se achar nas respectivas circunscrições. (...) § 2 o Presumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo, quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais. Considerando o que dispõe a Lei do Instituto do Abandono (Lei Municipal nº 7.733, de 24 de Maio de 2012); Requer, seja oficiada sua Excelência, o Prefeito do Município de Araraquara, para explicar o porquê do Município não ter realizado o procedimento administrativo para Encampação do imóvel que outrora abrigou o Tropical Shopping, considerando o seu manifesto estado de abandono total há vários anos, devendo ser esclarecido, com documentos, se o seu responsável tributário vem pagando os impostos incidentes sobre a propriedade imobiliária em questão bem como se o setor competente deste Município tomou providências, fiscalizando, autuando e notificando o responsável pelo imóvel em razão da situação em que ele se encontra, comprovando-se todas as providências por documentos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 15/09/2021 | 3 MB |
Tramitações
Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Destinatário: Presidência
Envio: 22/10/2021
Objetivo: Prorrogação de prazo
Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 8665/2021
Resposta: 21/10/2021
Resultado: Deferido
Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Destinatário: Presidência
Envio: 01/10/2021
Objetivo: Concessão de novo prazo
Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 7975/2021
Resposta: 01/10/2021
Resultado: Deferido
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 16/09/2021 - Prazo: 16/11/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 10/11/2021
Resultado: Respondido
Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 884/2021
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 15/09/2021
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 15/09/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 15/09/2021
Resultado: Deferido
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 1 ao Requerimento nº 884/2021 | 10/11/2021 |
Requer explicações sobre o porquê o município não ter realizado o procedimento administrativo para encampação do imóvel que outrora abrigou o Tropical Shopping.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |