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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Moção

Data: 27/05/2021

Protocolo: 04135/2021

Situação: Aprovada

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: LUNA MEYER

Coautoria: LUCAS GRECCO

Assunto: Moção de repúdio à Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) por conta das constantes podas drásticas realizadas em desacordo com a legislação na cidade de Araraquara.

Texto: CONSIDERANDO que chegaram a estes gabinetes inúmeras reclamações de munícipes referente a prática de podas drásticas e excessivas nas árvores pela CPFL, conforme ilustram imagens em anexo de podas ocorridas nos últimos 10 dias, em especial nos endereços situados na Rua Alto Garças no Quitandinha, Av. José Arantes e Av. Jesus Maia, ambas no Maria Luiza e Rua Almirante Tamandaré na Vila Xavier; CONSIDERANDO que a prática incorreta da poda drástica traz consequências desastrosas e gradativamente afetam a resistência das árvores pela infiltração de água e agentes patógenos (fungos e bactérias), resultando em extensas necroses de colo e tronco, tomando necessário a substituição das mesmas, portanto, é uma prática condenável, já que, mesmo que não cause a morte do vegetal, reduz sua vida útil e degrada seu estado fitossanitário, além de colidir com o direito dos cidadãos em respirar um ar mais puro e viver em uma cidade saudável, ao intervir em um bem coletivo (a arborização urbana); CONSIDERANDO que a arborização urbana tem como função melhorar a qualidade de vida no meio urbano ao promover: sombreamento, conforto térmico no verão, barrar ventos, fornecer alimento tanto aos cidadãos quanto à fauna e colorir a paisagem urbana durante as floradas, a poda drástica deve ser coibida com todas as forças pelo Poder Público, Ongs de proteção ambiental e a opinião pública, pois caracteriza Crime Ambiental, com base na Lei Federal nº 9.605/98 em seu artigo 49: “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, de qualquer modo ou meio, plantas de logradouros ou em propriedades privadas”. Tendo inclusive como pena multa e até prisão; CONSIDERANDO que são consideradas podas drásticas e excessivas, aquelas onde ocorreu a remoção de 50 % ou mais do volume das copas, causando diversos problemas nas árvores ou arbustos, podendo acarretar até mesmo a sua morte, conforme a Lei Complementar 14/1996 que dispõe do Código de Arborização Urbana Pública do Município de Araraquara e versa a respeito da poda drástica em seus Art. 52, § ú, “a” e art. 122, § ú, “a”; CONSIDERANDO a lei municipal mencionada que contempla a matéria, bem como, o plano de arborização instituído pelo decreto nº 10.915 de 29 de maio de 2015, preveem o período e modo correto para a realização das podas das árvores, o que claramente não vem sendo realizado adequadamente pela concessionária CPFL; CONSIDERANDO que conforme o Plano de Arborização (decreto nº 10.915 de maio de 2014), prevê que “a supressão de cada ramo precisa ser cuidadosamente estudada para que a copa não perca a harmonia, a estabilidade e, sobretudo a saúde. A poda deve ser tão perfeita que depois de pronta a árvore não pareça ter sido podada”; CONSIDERANDO a responsabilidade ambiental desta administração e o compromisso com o Programa Município Verde Azul (PMVA); CONSIDERANDO que a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Araraquara) realizou e ao realizar inúmeras podas drásticas em diversas árvores na cidade, como se não bastasse esse crime ambiental, ainda causa constantes transtornos aos moradores como: estourar fios telefônicos ao realizar a poda, deixando troncos e outros restos das árvores obstruindo calçadas e até parte da pista, além da visível falta de zelo já que deixam vários troncos cortados ou quase caindo enroscados em fios ou até mesmo em outros troncos; CONSIDERANDO que o COMDEMA (Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente), sendo representação qualificada da população na pauta, endossa e apoia esta moção solicitando medidas urgentes nesse sentido.

Justificativa: É de suma importância a sensibilização desta Casa de Leis com a matéria aqui disposta, assim peço aos nobres Edis que assinem essa moção de apoio, demonstrando o repúdio e intolerância aos atos praticados contra o Meio Ambiente, devendo a CPFL ser penalizada nos termos da Lei Complementar nº 14/1996, como forma de compromisso e responsabilidade irrevogável que o Município de Araraquara possui com o Meio Ambiente e com a Justiça. REQUEREMOS à Mesa, diante do exposto e satisfeitas as formalidades regimentais, que seja dada ciência à diretoria da sede local da Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL Araraquara), ao Excelentíssimo Diretor Presidente da mesma, Gustavo Estrella, à Secretaria de Meio Ambiente, ao Excelentíssimo Prefeito Sr. Edinho Silva, a ouvidoria da ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) e ao Ministério Público do Estado de São Paulo – PJM, para que sejam aplicadas as devidas medidas e providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 27/05/2021 3,6 MB

Tramitações

7

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo

Envio: 03/06/2021

Objetivo: Endereço eletronico

Complemento: À Ouvidoria da ANEEL

6

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo

Envio: 03/06/2021

Objetivo: Endereço eletronico

Complemento: À Promotoria de Justiça de Araraquara

5

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo

Envio: 02/06/2021

Objetivo: Endereço eletronico

Complemento: Ao Senhor Gustavo Estrella - Diretor Presidente da CPFL

4

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo

Envio: 02/06/2021

Objetivo: Endereço eletronico

Complemento: Ao Senhor José Carlos Porsani - Secretário do Meio Ambiente

3

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo

Envio: 02/06/2021

Objetivo: Endereço eletronico

Complemento: Ao Excelentíssimo Senhor Edinho Silva - Prefeito Municipal

2

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 27/05/2021

Objetivo: Grande Expediente

Complemento: 20ª Sessão Ordinária

Resposta: 01/06/2021

Resultado: Aprovado

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 27/05/2021

Objetivo: Encaminhado

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Autoria: Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL)

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Grande Expediente 20ª Sessão Ordinária de 2021 01/06/2021 Turno único de discussão e votação

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