Requerimento nº 148/2021
Tipo: Fiscalização do Executivo
Data: 17/02/2021
Protocolo: 01356/2021
Guichê: 12106 - 03/03/2021
Situação: Respondida
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: MARCOS GARRIDO
Assunto: Requerimento solicitando explicações do Chefe do Executivo Municipal sobre o porquê de atividades industriais de grande porte e não essenciais, com alta quantidade de funcionários, OPERANDO EM AMBIENTES FECHADOS, estarem em funcionamento, ainda que com escala reduzida de funcionários, quando essa mesma prerrogativa não é concedida ao comércio em geral e nem àqueles que exercessem atividade econômica organizada sob a forma de MEI
Texto: Dr Marcos Garrido, Vereador líder da bancada do partido PATRIOTA, Signatário deste, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no artigo 203, alínea “l” do Regimento Interno desta Casa de Leis, requer seja oficiada sua Excelência, o Prefeito do Município de Araraquara, para prestar explicações sobre o motivo de atividades industriais de grande porte e não essenciais com alta quantidade de funcionários, OPERANDO EM AMBIENTES FECHADOS, estarem em funcionamento, ainda que com escala reduzida de funcionários, quando essa mesma prerrogativa não é concedida ao comércio em geral e nem àqueles que exercessem atividade econômica organizada sob a forma de MEI.
Justificativa: Cidadãos araraquarenses, comerciantes, MEI`s, estão estarrecidos com o funcionamento de baluartes econômicos como LUPO e CUTRALE, dentre outras, com suas unidades fabris de produção em pleno funcionamento, ainda que com escala reduzida de funcionários, quando se deparam com o comércio fechado, sobretudo o comércio bairrista, atividade econômica desenvolvida em Araraquara sob a modalidade de MEI – Micro Empreendedor Individual, atividade comercial e de serviços que por sua natureza ou dimensão possa ocasionar aglomeração de pessoas (clientes, funcionários, fornecedores, etc.), mas sim da atividade “tipicamente bairrista”, aqueles comerciantes e prestadores de serviços em sua esmagadora maioria instalados nos bairros que não integram os centros comerciais, complexos comerciais (shoppings) ou áreas comerciais centrais ou região reconhecida como “nobre” nesta cidade. Ao contrário, esses estabelecimentos industriais de grande porte NÃO SÃO ESSENCIAIS e produzem em espaços físicos fechados e empregam operários cuja maioria depende do transporte público, contribuindo para a aglomeração em num momento de colapso no sistema de saúde municipal em razão do agravamento da pandemia do COVID-19. Esses gigantes empresariais, ao contrário dos comerciantes “bairristas” e outros empreendedores, dispõem de aporte financeiro de emergência (reservas), de linhas de crédito atrativas para suportarem a paralisação de suas atividades no momento pandêmico atual e, assim, conseguem sua sobrevivência empresarial, em perigo ao comprometimento substancial de suas atividades, falência. De mais a mais, qual a essencialidade de fabricação de “meias e cuecas” ou “concentrado de suco para exportação”? E lembro-lhes que os principais impostos pagos por esses industriários não possuem arrecadação exclusiva municipal, mas sim enriquecem os Estados (ICMS) e União Federal (Imposto sobre Exportação, IPI, etc.). Não obstante, estão em pleno funcionamento! Por que o decreto municipal nº 12.485 não é aplicável a atividade industrial de grande porte? Ainda que haja Decreto do Governo de São Paulo que permite o funcionamento parcial da atividade industrial em momentos pandêmicos, esse cenário não se aplica quando se vivencia o colapso do sistema de saúde municipal, com aumento vertiginoso de contaminação e óbitos, demonstrando a ascendência da pandemia, tal como ocorre em Araraquara e, deste modo, o lockdown deve atingir a atividade industrial NÃO ESSENCIAL como o fez com todas as demais atividades. Percebe-se que a Prefeitura adotou a prática do “Robin Hood às avessas”. Tira cada vez mais do pobre e desesperado para aumentar o seu empobrecimento e agonia. E ao rico oferece oportunidade dele produzir cada vez mais na crise, aumentando os seus ganhos. O microempreendedor individual que não gera aglomeração e depende da sua atividade para sobrevivência alimentar é obrigado a fechar suas portas, mas a indústria não essencial que opera em ambiente fechado e gera aglomeração na linha de produção ou no transporte no percurso de trabalho e que enriquece outros entes federativos está apta a funcionar, por que acima do bem e do mal. A população exige explicações; Para que este parlamentar possa cumprir suas atribuições legais dentre as quais a sua função fiscalizadora do executivo e diante do interesse geral dos munícipes, solicita, feitos esses esclarecimentos, para prestar explicações sobre o motivo de atividades industriais de grande porte e não essenciais com alta quantidade de funcionários, OPERANDO EM AMBIENTES FECHADOS, estarem em funcionamento, ainda que com escala reduzida de funcionários, quando essa mesma prerrogativa não é concedida ao comércio em geral e nem àqueles que exercessem atividade econômica organizada sob a forma de MEI.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 17/02/2021 | 126,4 KB |
Tramitações
Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Destinatário: Presidência
Envio: 18/03/2021
Objetivo: Concessão de novo prazo
Documento vinculado: Correspondência Recebida nº 1944/2021
Resposta: 18/03/2021
Resultado: Deferido
Remetente: Gerência de Gestão da Informação
Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE
Envio: 03/03/2021 - Prazo: 07/04/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 22/03/2021
Resultado: Respondido
Documento vinculado: Resposta nº 1 ao Requerimento nº 148/2021
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 17/02/2021
Objetivo: Encaminhar à prefeitura
Remetente: Gerência de Expediente Legislativo
Destinatário: Presidência
Envio: 17/02/2021
Objetivo: Encaminhado
Resposta: 17/02/2021
Resultado: Deferido
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 1 ao Requerimento nº 148/2021 | 22/03/2021 |
Requerimento solicitando explicações do Chefe do Executivo Municipal sobre o porquê de atividades industriais de grande porte e não essenciais, com alta quantidade de funcionários, OPERANDO EM AMBIENTES FECHADOS, estarem em funcionamento, ainda que com escala reduzida de funcionários, quando essa mesma prerrogativa não é concedida ao comércio em geral e nem àqueles que exercessem atividade econômica organizada sob a forma de MEI
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |