Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Data: 12/02/2021

Protocolo: 01231/2021

Guichê: 12000 - 03/03/2021

Situação: Aguarda resposta

Regime: Ordinário

Autoria: MARCOS GARRIDO, CARLÃO DO JOIA, MARCHESE DA RÁDIO

Assunto: Indica que a atividade econômica desenvolvida em Araraquara sob a modalidade de MEI – Micro Empreendedor Individual seja reconhecida como essencial.

Texto: Exmo Sr.Edinho Silva, Prefeito do Município de Araraquara – SP, os vereadores que a subscrevem, fazendo uso da prerrogativa parlamentar conferida pelo artigo 211 do Regimento Interno desta Casa de Leis, INDICAM a Vossa Excelência, no âmbito de sua competência legislativa nos termos do artigo 112, inciso III da Lei Orgânica deste município, para reconhecer e declarar como “Essencial”, a atividade econômica desenvolvida em Araraquara sob a modalidade de MEI – Micro Empreendedor Individual.

Justificativa: Justifica-se em caráter de urgência eis que a atividade econômica desenvolvida sob a modalidade de MEI, no comércio e serviços, possui similitude com a atividade profissional da pessoa física empregada, este que referida atividade é exercia pessoalmente pela pessoa física correspondente ao titular do CNPJ de MEI ou por ele e no máximo um funcionário registrado e o qual normalmente se trata de um familiar daquele titular. Muitos dos MEI`s conta com o auxílio informal (sem registro) da família para exercerem a atividade em regime de típica economia familiar. Aqui não estamos falando da atividade comercial e de serviços que por sua natureza ou dimensão possa ocasionar aglomeração de pessoas (clientes, funcionários, fornecedores, etc.), mas sim da atividade “tipicamente bairrista”, aqueles comerciantes e prestadores de serviços em sua esmagadora maioria instalados nos bairros que não integram os centros comerciais, complexos comerciais (shoppings) ou áreas comerciais centrais ou região reconhecida como “nobre” nesta cidade. São atividades, dentre outras, do comércio de bairro, serviço de barbearia, mercearia, bar, lanchonete, manutenção em equipamentos eletroeletrônicos, alimentação dentre outras congêneres organizadas sob a forma de “MEI” em que há o elemento “pessoalidade” do seu proprietário, ou seja, o “dono do negócio” pessoalmente exerce a atividade ou a faz com auxílio familiar imediato, podendo, no máximo, dispor de um 1 (um) funcionário. Esses pequenos (micro) empreendedores individuais não dispõe de aporte financeiro de emergência (reservas), não dispõem de linhas de crédito atrativas para suportarem a paralisação de suas atividades no momento pandêmico atual e com isso se tornam profissionais extremamente vulneráveis, com situação de comprometimento alimentar. O reconhecimento de essencial da atividade do MEI proporcionará maior proteção a esse grupo profissional. Entende-se que não haverá perigo importante de aumento da contaminação do vírus (COVID-19), por que a atividade exercida sob a forma de MEI, tipicamente bairrista”, nos bairros que não integram os centros comerciais, complexos comerciais (shoppings) ou áreas comerciais centrais ou região reconhecida como “nobre” nesta cidade, não induzem a aglomeração de pessoas e as práticas de sanitização, higienização e prevenção tendem a ser mais eficientes em razão do trabalho e circulação em número reduzido de indivíduos.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 12/02/2021 173,8 KB

Tramitações

3

Remetente: Gerência de Gestão da Informação

Destinatário: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA - CHEFIA GABINETE

Envio: 19/02/2021

Objetivo: Encaminhado

2

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 12/02/2021

Objetivo: Encaminhar à prefeitura

1

Remetente: Gerência de Expediente Legislativo

Destinatário: Presidência

Envio: 12/02/2021

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 12/02/2021

Resultado: Deferido

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