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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Data: 16/04/2019

Protocolo: 04039/2019

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Considerando que em Requerimento de número 318/2019, aprovado em Sessão Ordinária no dia 19 de fevereiro de 2019, de autoria da Bancada do PSDB, foram solicitadas informações referentes à situação do imóvel situado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, número 439;
Considerando que em resposta, através do ofício de número 403/2019, foi informado pela Coordenadoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, que o imóvel está em débito de Imposto Predial desde 1991;
Requer, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edinho Silva, no sentido de informar, a essa Casa de Leis, se existe a possibilidade de aplicar o Instituto do Abandono no imóvel citado.

Observações: GER. DE EXPEDIENTE.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Resp.Req.599-2019(PSDB) .pdf 16/04/2019 1,8 MB

Tramitações

1

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo

Envio: 16/04/2019

Objetivo: Encaminhado

Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Requerimento nº 599/2019 28/03/2019 Considerando que em Requerimento de número 318/2019, aprovado em Sessão Ordinária no dia 19 de fevereiro de 2019, de autoria da Bancada do PSDB, foram solicitadas informações referentes à situação do imóvel situado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, número 439;
Considerando que em resposta, através do ofício de número 403/2019, foi informado pela Coordenadoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças, que o imóvel está em débito de Imposto Predial desde 1991;
Requer, observado o inciso XIX do artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Araraquara, que seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Edinho Silva, no sentido de informar, a essa Casa de Leis, se existe a possibilidade de aplicar o Instituto do Abandono no imóvel citado.

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