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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Data: 05/10/2018

Protocolo: 10744/2018

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: SESSÃO - Considerando que o número de veículos abandonados em via pública em nossa cidade cresce a cada dia e que tais veículos se tornam propícios para acúmulo de água e propagação de mosquitos transmissores de doenças;
Considerando que o Código de Posturas do Município de Araraquara (Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1.997) prevê em seu artigo 62, incisos V, VII e VIII, que é expressamente proibido abandonar ou manter veículos em desuso ou sem condições de trafego nas ruas da cidade, mesmo que estejam em cavaletes.
Considerando que os referidos incisos expressam que, caso não ocorra à retirada do veículo do local após 30 dias da notificação, o proprietário do veículo será multado em 80 UFMs (oitenta unidades fiscais municipais).
Considerando que é medida de urgência se fazer cumprir a referida lei em nosso município.
Requer, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal Edinho Silva, no sentido de encaminhar a esta Casa de Leis as seguintes informações e documentações:
• Quantas notificações foram emitidas desde Janeiro de 2017 com base no artigo 62, incisos V, VII e VIII do Código de Posturas?
• Quantas multas foram lançadas por não atender a notificação de recolhimento, conforme expresso no artigo 62, incisos V, VII e VIII do Código de Posturas?
• Em caso do proprietário ou responsável pelo veículo abandonado não o retirar da via pública, mesmo após a notificação e a multa, quais medidas são tomadas pela Prefeitura?

Observações: GER. DE EXPEDIENTE.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .pdf 08/10/2018 6,3 MB

Tramitações

1

Remetente: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Destinatário: Gerência de Expediente Legislativo

Envio: 08/10/2018

Objetivo: Encaminhado

Resposta: 08/10/2018

Complemento: Oficio anexado ao requerimento.

Documento Principal

Documento Data Assunto Arquivos
Requerimento nº 1400/2018 17/09/2018 SESSÃO - Considerando que o número de veículos abandonados em via pública em nossa cidade cresce a cada dia e que tais veículos se tornam propícios para acúmulo de água e propagação de mosquitos transmissores de doenças;
Considerando que o Código de Posturas do Município de Araraquara (Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1.997) prevê em seu artigo 62, incisos V, VII e VIII, que é expressamente proibido abandonar ou manter veículos em desuso ou sem condições de trafego nas ruas da cidade, mesmo que estejam em cavaletes.
Considerando que os referidos incisos expressam que, caso não ocorra à retirada do veículo do local após 30 dias da notificação, o proprietário do veículo será multado em 80 UFMs (oitenta unidades fiscais municipais).
Considerando que é medida de urgência se fazer cumprir a referida lei em nosso município.
Requer, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal Edinho Silva, no sentido de encaminhar a esta Casa de Leis as seguintes informações e documentações:
• Quantas notificações foram emitidas desde Janeiro de 2017 com base no artigo 62, incisos V, VII e VIII do Código de Posturas?
• Quantas multas foram lançadas por não atender a notificação de recolhimento, conforme expresso no artigo 62, incisos V, VII e VIII do Código de Posturas?
• Em caso do proprietário ou responsável pelo veículo abandonado não o retirar da via pública, mesmo após a notificação e a multa, quais medidas são tomadas pela Prefeitura?

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