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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Legislativo

Data: 26/09/2018

Processo: 364/2018

Protocolo: 10493/2018

Situação: Devolvido / Retirado e Arquivado

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples - Votação simbólica

Autoria: ELTON HUGO NEGRINI

Assunto: Assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus) e dá outras providências.

Observações: Aprovado o Parecer nº 391/2018, opinando pela inconstitucionalidade da propositura.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
PL 253 - proc 364 .pdf 05/12/2018 2,5 MB

Tramitações

5

Remetente: Presidência

Destinatário: Gerência de Gestão da Informação

Envio: 05/12/2018

Complemento: Para os devidos fins.

Resposta: 19/12/2018

Complemento: Arquivado

4

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 04/12/2018

Complemento: Item 18 - Ordem do Dia da 91ª Sessão Ordinária.

Resposta: 04/12/2018

Complemento: Aprovado o Parecer nº 391/2018, da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, opinando pela inconstituticionalidade da propositura.

3

Remetente: Presidência

Destinatário: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

Envio: 02/10/2018 - Prazo: 17/10/2018

Resposta: 15/10/2018

Complemento: Pela inconstitucionaliodade.

Documento vinculado: Parecer nº 391/2018 ao Projeto de Lei nº 253/2018

2

Remetente: Presidência

Destinatário: Plenário

Envio: 02/10/2018

Complemento: Para ser julgado objeto de deliberação - 82ª Sessão Ordinária.

Resposta: 02/10/2018

Complemento: Aprovado.

1

Remetente: ELTON HUGO NEGRINI

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 26/09/2018

Objetivo: Encaminhado

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Parecer nº 391/2018 ao Projeto de Lei nº 253/2018 15/10/2018 Parecer da Comissão de Justiça, Legislação e Redação manifestando-se pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 253/2018 - Assegura aos usuários do transporte coletivo municipal com deficiência e mobilidade reduzida o direito de desembarque entre as paradas obrigatórias (pontos de ônibus) e dá outras providências.
Autoria: COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Ordem do dia 82ª Sessão Ordinária de 2018 02/10/2018 Turno único de discussão e votação

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