Requerimento nº 521/2017
Data: 19/06/2017
Protocolo: 04085/2017
Guichê: 43220 - 03/07/2017
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Autoria: LUCAS MATEUS GRECCO
Assunto: Providências. Sessão. Requer satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito que envie as seguintes informações:
1. A relação de todos os imóveis de moradia popular que estão para serem desapropriados judicialmente;
2. A relação dos imóveis de moradia popular que se encontram desocupados no município;
3. Quais tem sido os critérios para contemplação das pessoas carentes quando os imóveis de moradia popular são abandonados;
4. Como é realizada a fiscalização/investigação quando existem informações de que as pessoas contempladas não estão enquadradas no programa de moradia popular;
5. Quais as medidas a serem adotadas pelo executivo para que haja a fiel aplicabilidade dos direitos fundamentais daqueles que realmente necessitam e não possuem moradia?
Observações: Secretaria - Erlei.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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521 | 29/06/2017 | 443,4 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 30/06/2017
Remetente: Diretoria de Suporte Administrativo
Destinatário: Plenário
Envio: 27/06/2017
Resposta: 27/06/2017
Complemento: APROVADO
Remetente: LUCAS MATEUS GRECCO
Destinatário: Diretoria de Suporte Administrativo
Envio: 19/06/2017
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Secretaria - Erlei.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 1 ao Requerimento nº 521/2017 | 14/07/2017 |
Resposta ao Requerimento nº 521/2017 - Providências. Sessão. Requer satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito que envie as seguintes informações: 1. A relação de todos os imóveis de moradia popular que estão para serem desapropriados judicialmente; 2. A relação dos imóveis de moradia popular que se encontram desocupados no município; 3. Quais tem sido os critérios para contemplação das pessoas carentes quando os imóveis de moradia popular são abandonados; 4. Como é realizada a fiscalização/investigação quando existem informações de que as pessoas contempladas não estão enquadradas no programa de moradia popular; 5. Quais as medidas a serem adotadas pelo executivo para que haja a fiel aplicabilidade dos direitos fundamentais daqueles que realmente necessitam e não possuem moradia? Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |
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Resposta nº 2 ao Requerimento nº 521/2017 | 03/08/2017 |
Resposta ao Requerimento nº 521/2017 - Providências. Sessão. Requer satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito que envie as seguintes informações: 1. A relação de todos os imóveis de moradia popular que estão para serem desapropriados judicialmente; 2. A relação dos imóveis de moradia popular que se encontram desocupados no município; 3. Quais tem sido os critérios para contemplação das pessoas carentes quando os imóveis de moradia popular são abandonados; 4. Como é realizada a fiscalização/investigação quando existem informações de que as pessoas contempladas não estão enquadradas no programa de moradia popular; 5. Quais as medidas a serem adotadas pelo executivo para que haja a fiel aplicabilidade dos direitos fundamentais daqueles que realmente necessitam e não possuem moradia? Autoria: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAQUARA |
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Resposta nº 3 ao Requerimento nº 521/2017 | 28/08/2017 |
Resposta ao Requerimento nº 521/2017 - Providências. Sessão. Requer satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Exmo. Sr. Prefeito que envie as seguintes informações: 1. A relação de todos os imóveis de moradia popular que estão para serem desapropriados judicialmente; 2. A relação dos imóveis de moradia popular que se encontram desocupados no município; 3. Quais tem sido os critérios para contemplação das pessoas carentes quando os imóveis de moradia popular são abandonados; 4. Como é realizada a fiscalização/investigação quando existem informações de que as pessoas contempladas não estão enquadradas no programa de moradia popular; 5. Quais as medidas a serem adotadas pelo executivo para que haja a fiel aplicabilidade dos direitos fundamentais daqueles que realmente necessitam e não possuem moradia? Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |