Requerimento nº 325/2017
Data: 24/04/2017
Protocolo: 03195/2017
Guichê: 28380 - 28/04/2017
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Autoria: EDISON JOSÉ SOARES
Assunto: Providências Sessão. Requer à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para que informe se, decorridos 100 (cem) dias de seu governo:
a) a reestruturação da Sala do Empreendedor obteve o avanço desejado;
b) o volume de trabalho é compatível com a quantidade de servidores no setor e se estes encontram-se em número sufiente para atender à demanda;
c) a viabilidade de se retomar a estrutura administrativa anterior, especialmente sua gerência;
d) a necessidade de se manter dois sistemas online simultâneos para desempenharem a mesma função, especialmente pelo fato de um ser gratuito e o outro não.
Observações: Secretaria - Erlei.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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325 | 26/04/2017 | 485,3 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Gerência de Gestão da Informação
Envio: 26/04/2017
Remetente: Diretoria de Suporte Administrativo
Destinatário: Plenário
Envio: 25/04/2017
Resposta: 25/04/2017
Complemento: APROVADO
Remetente: EDISON JOSÉ SOARES
Destinatário: Diretoria de Suporte Administrativo
Envio: 24/04/2017
Objetivo: Encaminhado
Complemento: Secretaria - Erlei.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Resposta nº 1 ao Requerimento nº 325/2017 | 16/05/2017 |
Resposta ao Requerimento nº 325/2017 - Providências Sessão. Requer à Mesa, satisfeitas as formalidades regimentais, seja oficiado ao Excelentíssimo Senhor Prefeito para que informe se, decorridos 100 (cem) dias de seu governo: a) a reestruturação da Sala do Empreendedor obteve o avanço desejado; b) o volume de trabalho é compatível com a quantidade de servidores no setor e se estes encontram-se em número sufiente para atender à demanda; c) a viabilidade de se retomar a estrutura administrativa anterior, especialmente sua gerência; d) a necessidade de se manter dois sistemas online simultâneos para desempenharem a mesma função, especialmente pelo fato de um ser gratuito e o outro não. Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA |