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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Data: 04/01/2007

Situação: Não Consta Revogação Expressa

Classificação: TRANSPORTES

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Autoriza o Poder Executivo, através de seu Prefeito Municipal, a instalar Posto de Pedágio na estrada vicinal que interliga o Município de Araraquara ao Município de Matão (ARA 080) e dá outras providências. Suspensa a execução do disposto no inciso IX, do artigo 4º, da Lei nº 6512, de 04 de janeiro de 2007, declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (pedágio coxinha).

Observações: A execução do inciso IX do art. 4º desta lei está suspensa pelo Decreto Legislativo nº 702, de 29 de outubro de 2008, uma vez que foi declarada inconstitucional, em decisão definitiva proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


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Lei Ordinária Nº 7948 20/05/2013 Citada
Lei Ordinária Nº 7864 25/01/2013 Citada
Lei Ordinária Nº 7161 14/12/2009 Altera art. 3º e seus §§ e inciso VIII do art. 4º
Decreto Legislativo nº 702/2008 29/10/2008 Suspende a execução do inciso IX do art. 4º da Lei nº 6.512, de 04 de janeiro de 2007
Lei Ordinária nº 9134 22/11/2017 Acresce o inciso XI ao art. 4º da Lei 6512/2007

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Decreto Municipal nº 12592 09/06/2021 Posto de Pedágio na estrada vicinal que interliga o Município de Araraquara ao Município de Matão (ARA 080)

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Projeto de Lei Nº 156/2006 28/11/2006 Autoriza o Poder Executivo, através de seu Prefeito Municipal, a instalar Posto de Pedágio na estrada vicinal que interliga o Município de Araraquara ao Município de Matão (ARA 080) e dá outras providências. Suspensa a execução do disposto no inciso IX, do artigo 4º, da Lei nº 6512, de 04 de janeiro de 2007, declarado inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (Ver Decreto Legislativo 702/08).
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Publicações

Veículo Data Edição Volume Página Coluna Complemento
Jornal Local O Imparcial 11/01/2007 19614

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