Lei Ordinária Nº 5339
Data: 07/12/1999
Situação: Histórica
Classificação: ORDENAMENTO URBANO
Autoria: MÁRIO THUYOSI HOKAMA
Assunto: Suspende pelo prazo de 60 (sessenta) dias a aplicação do inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 3.815, de 19 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a construçao e funcionamento de postos derivados de petroleo e alcool combustivel, no que se refere a testada do imovel e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 14/12/1999 | 26 KB | |
5339 | 14/03/2024 | 37,6 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 3815 | 19/12/1990 | Suspende pelo prazo de 60 dias |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 214/1999 | 13/10/1999 |
Suspende pelo prazo de 60 (sessenta) dias a aplicação do inciso I, do artigo 1º, da Lei nº 3.815, de 19 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a construção e funcionamento de postos derivados de petróleo e álcool combustível, no que se refere a testada do imóvel e dá outras providências.
Autoria: MÁRIO THUYOSI HOKAMA |