Lei Ordinária Nº 4639
Data: 02/04/1996
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: INDÚSTRIA E COMÉRCIO
Autoria: OMAR DE SOUZA, SILVA
Assunto: Autoriza os postos revendedores de derivados de petróleo a comercializarem gas de cozinha, desde que apresentem as competentes apólices de seguros e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 14/10/2011 | 46 KB | |
Arquivo 2 | 01/09/2011 | 32,7 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4153 | 17/05/1993 | Citada | |
Lei Ordinária Nº 4587 | 01/12/1995 | Citada |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 15/1996 | 08/02/1996 |
Autoriza os Postos Revendedores de Derivados de Petróleo comercializar gás de cozinha e dá outras providências.
Autoria: OMAR DE SOUZA, SILVA |
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Procedimento Legislativo Nº 19/1996 | 09/02/1996 |
PROJETO DE LEI Nº 015/1996 - Autoriza os Postos Revendedores de Derivados de Petróleo comercializar gás de cozinha e dá outras providências. LEI Nº 4.639, de 02/04/1996.
Autoria: OMAR DE SOUZA, SILVA |