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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Data: 17/06/1971

Situação: Histórica

Classificação: TRIBUTAÇÃO

Autoria: HUGO FERNANDO SALINAS FORTES

Assunto: Isenta do pagamento de emolumentos, o construtor que fizer, no mínimo 5 casas do tipo popular, com plantas assinadas por profissional habilitado e dá outras providências.


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Documento Data Resumo Arquivos
Lei Ordinária Nº 1794 26/07/1971 Citada

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Documento Data Assunto Arquivos
Procedimento Legislativo Nº 17/1971 30/03/1971 PROJETO DE LEI Nº 012/1971 - Isenta do pagamento de emolumentos, o construtor que fizer no mínimo 5 casas do tipo popular, com plantas assinadas por profissional habilitado e dá outras providências. LEI Nº 1.786, de 17/06/1971.
Autoria: OCTÁVIO BUGNI

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