Emenda Nº 2 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 5/2000
Tipo: Não especificado
Data: 03/04/2000
Situação: Não especificado
Autoria: VANILDO SANTOS TEIXEIRA TRINDADE
Assunto: Emenda Nº 2 ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 5/2000 - Dá nova redação ao artigo 30, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que a sessão legislativa anual desenvolve-se de primeiro de fevereiro à vinte de julho e de primeiro de agosto à vinte de dezembro, independentemente de convocação. Emenda: Dá nova redação ao artigo 30, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que a sessão legislativa anual desenvolve-se de quinze de janeiro à quinze de dezembro, independentemente de convocação. Emenda: Dá nova redação ao artigo 30, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que a sessão legislativa anual desenvolve-se de vinte de janeiro à vinte de dezembro. REJEITADO - 29/05/00.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 12/04/2000 | 3,6 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 5/2000 | 15/03/2000 | Dá nova redação ao artigo 30, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que a sessão legislativa anual desenvolve-se de primeiro de fevereiro à vinte de julho e de primeiro de agosto à vinte de dezembro, independentemente de convocação. Emenda: Dá nova redação ao artigo 30, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que a sessão legislativa anual desenvolve-se de quinze de janeiro à quinze de dezembro, independentemente de convocação. Emenda: Dá nova redação ao artigo 30, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que a sessão legislativa anual desenvolve-se de vinte de janeiro à vinte de dezembro. REJEITADO - 29/05/00. |