Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/1997
Tipo: Legislativo
Data: 04/09/1997
Processo: 180/1997
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: EDSON ANTONIO DA SILVA
Assunto: Acrescenta parágrafo ao artigo 11, da Lei Orgânica do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que os estabelecimentos comerciais, industriais, agro-industriais e entidades que exigirem exames físicos, testes de urina ou qualquer outra forma de verificação, a fim de detectar gravidez à mulher para obtenção de emprego, não obterão alvarás, licenças e autorizações para funcionamento, assim como, poderão ter as mesmas cassadas. NÃO FOI JULGADO OBJETO DE DELIBERAÇÃO - ARQUIVADO.