Projeto de Lei Complementar Nº 13/2011
Tipo: Legislativo
Data: 25/01/2011
Processo: 31/2011
Protocolo: 00031/2011
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: LUCAS MATEUS GRECCO
Assunto: Permite a anexação dos lotes 1010 e 1011, dos imóveis localizados na Rua Edgard Pinto Machado, esquina com a Avenida Francisco Vaz Filho, do loteamento denominado Jardim das Estações, com Inscrição Cadastral Municipal nº 06.122.002 e 003, que passará a ter 435,00m². Feita a anexação fica permitido o desmembramento desta área, em lotes, "A", "B" e "C".
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 26/01/2011 | 56,2 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 31/01/2011 | 21,2 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 31/01/2011 | 14,8 KB |
Tramitações
Remetente: Plenário
Destinatário: Plenário
Envio: 22/02/2011
Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA
Complemento: APROVADA
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 31/01/2011 - Prazo: 15/02/2011
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Remetente: COM. DE OBRAS
Destinatário: COM. DE OBRAS
Envio: 27/01/2011 - Prazo: 11/02/2011
Complemento: COM. DE OBRAS...
Complemento: Cabe ao Plenário decidir.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 13/2011 | 25/01/2011 | Permite a anexação dos lotes 1010 e 1011, dos imóveis localizados na Rua Edgard Pinto Machado, esquina com a Avenida Francisco Vaz Filho, do loteamento denominado Jardim das Estações, com Inscrição Cadastral Municipal nº 06.122.002 e 003, que passará a ter 435,00m². Feita a anexação fica permitido o desmembramento desta área, em lotes, "A", "B" e "C". | |
Lei Complementar Nº 798 | 22/03/2011 |
Permite a anexação dos lotes 1010 e 1011, dos imóveis localizados na Rua Edgard Pinto Machado, esquina com a Avenida Francisco Vaz Filho, do loteamento denominado Jardim das Estações, com Inscrição Cadastral Municipal nº 06.122.002 e 003, que passará a ter 435,00m². Feita a anexação fica permitido o desmembramento desta área, em lotes, "A", "B" e "C".
Autoria: LUCAS MATEUS GRECCO |