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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Executivo

Data: 17/11/2010

Processo: 446/2010

Protocolo: 00446/2010

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Dispõe sobre alterações na contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP, de que trata o artigo 149-A, da Constituição Federal, modificando a forma de cobrança, instituída no Município pela Lei Complementar nº 67, de 30 de dezembro de 2002, estendendo a cobrança aos imóveis sem edificação que também se beneficiam da iluminação pública; ampliando a quantidade de contribuintes, possibilitando a redução do valor da contribuição para todas as classes; concedendo isenção para os consumidores de energia da classe comercial, limitando ao consumo de até 7.000Kw/h e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Arquivo 4 .doc 30/11/2010 39,4 KB

Tramitações

4

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 02/12/2010

Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA

Complemento: APROVADO

3

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 30/11/2010 - Prazo: 15/12/2010

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Substitutivo legalidade

2

Remetente: COM. TRIB. FINANCAS

Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS

Envio: 23/11/2010 - Prazo: 21/01/2011

Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...

Complemento: Cabe ao plenário decidir

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 23/11/2010 - Prazo: 21/01/2011

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 138/2010 17/11/2010 Dispõe sobre alterações na contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP, de que trata o artigo 149-A, da Constituição Federal, modificando a forma de cobrança, instituída no Município pela Lei Complementar nº 67, de 30 de dezembro de 2002, estendendo a cobrança aos imóveis sem edificação que também se beneficiam da iluminação pública; ampliando a quantidade de contribuintes, possibilitando a redução do valor da contribuição para todas as classes; concedendo isenção para os consumidores de energia da classe comercial, limitando ao consumo de até 7.000Kw/h e dá outras providências.
Lei Complementar Nº 760 08/12/2010 Dispõe sobre alterações na contribuição para Custeio da Iluminação Pública - CIP, de que trata o artigo 149-A, da Constituição Federal, modificando a forma de cobrança, instituída no Município pela Lei Complementar nº 67, de 30 de dezembro de 2002, estendendo a cobrança aos imóveis sem edificação que também se beneficiam da iluminação pública; ampliando a quantidade de contribuintes, possibilitando a redução do valor da contribuição para todas as classes; concedendo isenção para os consumidores de energia da classe comercial, limitando ao consumo de até 7.000Kw/h e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

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