Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 71/2010
Data: 24/06/2010
Assunto: Acrescenta inciso III e parágrafo 3º, ao artigo 153, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), modificado pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2002, de modo a estabelecer que em serviços de arado, feito pela Prefeitura, ou por permissionária, o valor fixado será de 10% (dez por cento) da Unidade Fiscal Municipal, o metro quadrado.
Redação Aprovada: Acrescenta inciso III e parágrafo 3º, ao artigo 153, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), modificado pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2002, de modo a estabelecer que em serviços de arado, feito pela Prefeitura, ou por permissionária, o valor fixado será de 4% (quatro por cento) da Unidade Fiscal Municipal, o metro quadrado.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 06/10/2010 | 1,1 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 71/2010 | 24/06/2010 | Acrescenta inciso III e parágrafo 3º, ao artigo 153, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), modificado pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2002, de modo a estabelecer que em serviços de arado, feito pela Prefeitura, ou por permissionária, o valor fixado será de 10% (dez por cento) da Unidade Fiscal Municipal, o metro quadrado. Redação Aprovada: Acrescenta inciso III e parágrafo 3º, ao artigo 153, da Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), modificado pela Lei Complementar nº 65, de 27 de dezembro de 2002, de modo a estabelecer que em serviços de arado, feito pela Prefeitura, ou por permissionária, o valor fixado será de 4% (quatro por cento) da Unidade Fiscal Municipal, o metro quadrado. |