Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Legislativo

Data: 10/11/2009

Processo: 424/2009

Protocolo: 00424/2009

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: RAIMUNDO MARTINS BEZERRA

Assunto: Permite a anexação dos lotes 04 e 05, da quadra "H", do imóvel localizado na Avenida Reverendíssimo José Carlos Nogueira, esquina com Rua Celso Manoel da Silva, do loteamento denominado Jardim Aclimação, com Inscrição Cadastral Municipal nºs 19.046.004 e 005, que passará a ter 1.214,58 m². Feita a anexação fica permitido o desmembramento desta área, em lotes "A", "B", "C", "D" e "E".


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 11/11/2009 34,6 KB
Arquivo 2 .doc 12/11/2009 12,7 KB
Arquivo 3 .doc 12/11/2009 10,7 KB

Tramitações

3

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 08/12/2009

Complemento: PLENÁRIO - MATÉRIA APRECIADA

Complemento: Aprovado

2

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 12/11/2009 - Prazo: 27/11/2009

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

1

Remetente: COM. DE OBRAS

Destinatário: COM. DE OBRAS

Envio: 12/11/2009 - Prazo: 27/11/2009

Complemento: COM. DE OBRAS...

Complemento: Cabe ao plenário decidir.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 106/2009 10/11/2009 Permite a anexação dos lotes 04 e 05, da quadra "H", do imóvel localizado na Avenida Reverendíssimo José Carlos Nogueira, esquina com Rua Celso Manoel da Silva, do loteamento denominado Jardim Aclimação, com Inscrição Cadastral Municipal nºs 19.046.004 e 005, que passará a ter 1.214,58 m². Feita a anexação fica permitido o desmembramento desta área, em lotes "A", "B", "C", "D" e "E".
Lei Complementar Nº 631 06/01/2010 Permite a anexação dos lotes 04 e 05, da quadra "H", do imóvel localizado na Avenida Reverendíssimo José Carlos Nogueira, esquina com Rua Celso Manoel da Silva, do loteamento denominado Jardim Aclimação, com Inscrição Cadastral Municipal nºs 19.046.004 e 005, que passará a ter 1.214,58 m². Feita a anexação fica permitido o desmembramento desta área, em lotes "A", "B", "C", "D" e "E".
Autoria: RAIMUNDO MARTINS BEZERRA

Voltar