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Câmara Municipal de Araraquara

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Data: 22/09/2009

Assunto: Acrescenta incisos VII e VIII, ao artigo 29 e dá nova redação ao artigo 321, da Lei Complementar n° 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que nos estabelecimentos comerciais e no oferecimento ao consumo produtos como condimentos, molhos e temperos devem ser oferecidos em embalagens individuais (sachet), industrializadas e descartáveis, sendo vedada à utilização de bisnagas e que os canudos de plástico deverão ser descartáveis e hermeticamente embalados de forma individual.

Redação Aprovada: Acrescenta incisos VII e VIII, ao artigo 29 e dá nova redação ao artigo 321, da Lei Complementar n° 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que nos estabelecimentos comerciais e no oferecimento ao consumo produtos como maionese, catchup e mostarda devem ser oferecidos em embalagens individuais (sachet), industrializadas e descartáveis, sendo vedada à utilização de bisnagas e que os canudos de plástico deverão ser descartáveis e hermeticamente embalados de forma individual.


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Arquivo 1 .doc 02/12/2009 578,7 KB

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Projeto de Lei Complementar Nº 81/2009 22/09/2009 Acrescenta incisos VII e VIII, ao artigo 29 e dá nova redação ao artigo 321, da Lei Complementar n° 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que nos estabelecimentos comerciais e no oferecimento ao consumo produtos como condimentos, molhos e temperos devem ser oferecidos em embalagens individuais (sachet), industrializadas e descartáveis, sendo vedada à utilização de bisnagas e que os canudos de plástico deverão ser descartáveis e hermeticamente embalados de forma individual.

Redação Aprovada: Acrescenta incisos VII e VIII, ao artigo 29 e dá nova redação ao artigo 321, da Lei Complementar n° 18, de 22 de dezembro de 1997 (Código de Posturas do Município de Araraquara), de modo a estabelecer que nos estabelecimentos comerciais e no oferecimento ao consumo produtos como maionese, catchup e mostarda devem ser oferecidos em embalagens individuais (sachet), industrializadas e descartáveis, sendo vedada à utilização de bisnagas e que os canudos de plástico deverão ser descartáveis e hermeticamente embalados de forma individual.

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