Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 88/2008
Data: 11/11/2008
Assunto: Dispõe sobre desafetação de bens imóveis da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais, de propriedade do Município e autoriza o Chefe do Poder Executivo, com amparo na Lei Municipal nº 5.119/98, a alienar, mediante doação onerosa, diversas áreas de terra, localizadas no Centro de Eventos de Araraquara e Região - CEAR, registradas no 1º CRI, com 6.975,762 m², sob Matrícula nº 107.877; com 15.550,370 m², sob Matrícula nº 107.878; com 8.398,324 m², sob Matrícula nº 107.879; com 4.857,829 m², sob Matrícula nº 107.880; com 4.263,145 m², sob Matrícula nº 107.881; com 15.893,824 m², sob Matrícula nº 107.882; com 5.911,188 m², sob Matrícula nº 107.883; com 5.355,587 m², sob Matrícula nº 107.884; com 12.007,454 m², sob Matrícula nº 107.885; a alienação e a desafetação alcançam todas as área mencionadas nesta Lei, tanto na forma como estão descritas, bem como em quaisquer outras formas porventura resultantes de eventual anexação ou novo desmembramento e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 18/12/2008 | 7,7 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Complementar Nº 88/2008 | 11/11/2008 | Dispõe sobre desafetação de bens imóveis da classe de bens de uso comum do povo para a classe de bens dominicais, de propriedade do Município e autoriza o Chefe do Poder Executivo, com amparo na Lei Municipal nº 5.119/98, a alienar, mediante doação onerosa, diversas áreas de terra, localizadas no Centro de Eventos de Araraquara e Região - CEAR, registradas no 1º CRI, com 6.975,762 m², sob Matrícula nº 107.877; com 15.550,370 m², sob Matrícula nº 107.878; com 8.398,324 m², sob Matrícula nº 107.879; com 4.857,829 m², sob Matrícula nº 107.880; com 4.263,145 m², sob Matrícula nº 107.881; com 15.893,824 m², sob Matrícula nº 107.882; com 5.911,188 m², sob Matrícula nº 107.883; com 5.355,587 m², sob Matrícula nº 107.884; com 12.007,454 m², sob Matrícula nº 107.885; a alienação e a desafetação alcançam todas as área mencionadas nesta Lei, tanto na forma como estão descritas, bem como em quaisquer outras formas porventura resultantes de eventual anexação ou novo desmembramento e dá outras providências. |