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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Legislativo

Data: 23/10/2007

Processo: 278/2007

Protocolo: 00278/2007

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: JULIANA ANDRIÃO DAMUS

Assunto: Acrescenta parágrafo único, ao artigo 188, da Lei Complementar nº 21, de 01 de julho de 1998 (Codificação de normas para construções no Município), de modo a estabelecer que em indústrias de pequeno porte onde o ramo de atividade não for relacionado aos gêneros de produção alimentícia ou derivados, tais como indústria de transformação de metais (alumínio, ferro e outros), não há necessidade de possuir barrado impermeável na área de trabalho, sendo necessário aprovação junto aos órgãos competentes.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Tramitações

2

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 01/11/2007 - Prazo: 16/11/2007

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

1

Remetente: COM. DE OBRAS

Destinatário: COM. DE OBRAS

Envio: 26/10/2007 - Prazo: 11/11/2007

Complemento: COM. DE OBRAS...

Complemento: Cabe ao plenário decidir.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Lei Complementar Nº 56 20/08/2002 Acrescenta parágrafo único, ao artigo 188, da Lei Complementar nº 21, de 01 de julho de 1998 (Codificação de normas para construções no Município), de modo a estabelecer que em indústrias de pequeno porte onde o ramo de atividade não for relacionado aos gêneros de produção alimentícia ou derivados, tais como indústria de transformação de metais (alumínio, ferro e outros), não há necessidade de possuir barrado impermeável na área de trabalho, sendo necessário aprovação junto aos órgãos competentes.
Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 56/2007 23/10/2007 Autógrafo Nº 56/2007 ao Projeto de Lei Complementar Nº 56/2007 - Acrescenta parágrafo único, ao artigo 188, da Lei Complementar nº 21, de 01 de julho de 1998 (Codificação de normas para construções no Município), de modo a estabelecer que em indústrias de pequeno porte onde o ramo de atividade não for relacionado aos gêneros de produção alimentícia ou derivados, tais como indústria de transformação de metais (alumínio, ferro e outros), não há necessidade de possuir barrado impermeável na área de trabalho, sendo necessário aprovação junto aos órgãos competentes.

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