Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Legislativo

Data: 30/04/2004

Processo: 161/2004

Protocolo: 00161/2004

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: ELIAS CHEDIEK NETO

Assunto: Dá nova redação ao artigo 50, da Lei Complementar nº 21, de 01 de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), mantidos os seus parágrafos, de modo a estabelecer que nas novas edificações, reformas ou ampliações destinadas aos usos discriminados serão obrigatórias rampas, que não poderão apresentar declividade superior ao estabelecido na norma NBR nº 9050 da ABNT.


Arquivos

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Tramitações

4

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 25/05/2004 - Prazo: 09/06/2004

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Substitutivo pela legalidade.

3

Remetente: COM. DE OBRAS

Destinatário: COM. DE OBRAS

Envio: 25/05/2004 - Prazo: 09/06/2004

Complemento: COM. DE OBRAS...

Complemento: Substitutivo cabe ao plenário decidir.

2

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 17/05/2004 - Prazo: 01/06/2004

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

1

Remetente: COM. DE OBRAS

Destinatário: COM. DE OBRAS

Envio: 12/05/2004 - Prazo: 27/05/2004

Complemento: COM. DE OBRAS...

Complemento: Cabe ao plenário decidir.

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Lei Complementar Nº 213 30/06/2004 Dá nova redação ao artigo 50, da Lei Complementar nº 21, de 01 de julho de 1998 (Codificação de normas para as construções no Município), mantidos os seus parágrafos, de modo a estabelecer que nas novas edificações, reformas ou ampliações destinadas aos usos discriminados serão obrigatórias rampas, que não poderão apresentar declividade superior ao estabelecido na norma NBR nº 9050 da ABNT.

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