Projeto de Lei Complementar Nº 59/2003
Tipo: Legislativo
Data: 29/07/2003
Processo: 232/2003
Protocolo: 00232/2003
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: MÁRIO THUYOSI HOKAMA
Assunto: Assegura a realização da Feira durante a Festa dedicada a Nossa Senhora do Carmo, proíbe o comércio ambulante nas áreas que indica e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 08/12/2003 | 12,9 KB | |
Arquivo 2 | .doc | 02/09/2003 | 6,9 KB | |
Arquivo 3 | .doc | 02/09/2003 | 6,2 KB | |
Arquivo 4 | .doc | 08/12/2003 | 8 KB |
Tramitações
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 05/12/2003 - Prazo: 20/12/2003
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Substitutivo pela legalidade.
Remetente: COM. DE TRIBUTACAO
Destinatário: COM. DE TRIBUTACAO
Envio: 01/09/2003 - Prazo: 16/09/2003
Complemento: COM. DE TRIBUTAÇÃO..
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Remetente: COM. DE JUSTICA
Destinatário: COM. DE JUSTICA
Envio: 27/08/2003 - Prazo: 11/09/2003
Complemento: COM. DE JUSTIÇA...
Complemento: Pela legalidade.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 59/2003 | 29/07/2003 | Autógrafo Nº 59/2003 ao Projeto de Lei Complementar Nº 59/2003 - Assegura a realização da Feira durante a Festa dedicada a Nossa Senhora do Carmo, proíbe o comércio ambulante nas áreas que indica e dá outras providências. | |
Lei Complementar Nº 148 | 12/01/2004 |
Assegura a realização da Feira durante a Festa dedicada a Nossa Senhora do Carmo, proíbe o comércio ambulante nas áreas que indica e dá outras providências.
Autoria: MÁRIO THUYOSI HOKAMA |