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Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Legislativo

Data: 12/02/2001

Processo: 23/2001

Protocolo: 00023/2001

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: HELENITA TURCI

Assunto: Dá nova redação a alínea "b", do inciso II, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 16, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano - loteamentos e desmembramentos no Município de modo a estabelecer que a rede de energia elétrica será dotada de iluminação pública, com lâmpadas à vapor de sódio de 150 (cento e cinquenta) watts. Obs. Nova Redação: Dá nova redação a alínea "d", do inciso I, do artigo 17, da Lei Complementar nº 16, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano - loteamentos e desmembramentos no Município de Araraquara, no que diz respeito a rede pública de distribuição de energia elétrica com respectiva posteação e braços de luz, com lâmpadas a Vapor de Sódio e dá outras providências.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 27/06/2001 19 KB

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Autógrafo ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2001 12/02/2001 Autógrafo Nº 1/2001 ao Projeto de Lei Complementar Nº 1/2001 - Dá nova redação a alínea "b", do inciso II, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 16, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano - loteamentos e desmembramentos no Município de modo a estabelecer que a rede de energia elétrica será dotada de iluminação pública, com lâmpadas à vapor de sódio de 150 (cento e cinquenta) watts. Obs. Nova Redação: Dá nova redação a alínea "d", do inciso I, do artigo 17, da Lei Complementar nº 16, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano - loteamentos e desmembramentos no Município de Araraquara, no que diz respeito a rede pública de distribuição de energia elétrica com respectiva posteação e braços de luz, com lâmpadas a Vapor de Sódio e dá outras providências.
Lei Complementar Nº 39 20/08/2001 Dá nova redação a alínea "b", do inciso II, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 16, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano - loteamentos e desmembramentos no Município de modo a estabelecer que a rede de energia elétrica será dotada de iluminação pública, com lâmpadas à vapor de sódio de 150 (cento e cinquenta) watts. Obs. Nova Redação: Dá nova redação a alínea "d", do inciso I, do artigo 17, da Lei Complementar nº 16, de 25 de julho de 1997, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano - loteamentos e desmembramentos no Município de Araraquara, no que diz respeito a rede pública de distribuição de energia elétrica com respectiva posteação e braços de luz, com lâmpadas a Vapor de Sódio e dá outras providências.

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