Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Executivo

Data: 18/06/2008

Processo: 250/2008

Protocolo: 00250/2008

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Assunto: Altera o artigo 92, da Lei n.º 6251, de 19 de abril de 2005, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que havendo horas-aulas excedentes ou vagas em decorrência de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento ou licença de qualquer natureza, que não puderem ser assumidas em substituição, será feita contratação temporária de docente nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, respeitada a ordem de preferência estabelecida pelo artigo 78 desta Lei Municipal e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 23/06/2008 586,5 KB
Arquivo 2 .doc 23/06/2008 9,6 KB
Arquivo 3 .doc 23/06/2008 9,9 KB

Tramitações

3

Remetente: Plenário

Destinatário: Plenário

Envio: 24/06/2008

Complemento: PLENÁRIO - ORDINÁRIA

Complemento: aprovado

2

Remetente: COM. TRIB. FINANCAS

Destinatário: COM. TRIB. FINANCAS

Envio: 23/06/2008 - Prazo: 29/06/2008

Complemento: COM. TRIB. FINANÇAS...

Complemento: Cabe ao plenário decidir.

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 23/06/2008 - Prazo: 29/06/2008

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 146/2008 18/06/2008 Autógrafo Nº 146/2008 ao Projeto de Lei Nº 146/2008 - Altera o artigo 92, da Lei n.º 6251, de 19 de abril de 2005, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que havendo horas-aulas excedentes ou vagas em decorrência de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento ou licença de qualquer natureza, que não puderem ser assumidas em substituição, será feita contratação temporária de docente nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, respeitada a ordem de preferência estabelecida pelo artigo 78 desta Lei Municipal e dá outras providências.
Lei Ordinária nº 6820 02/07/2008 Altera o artigo 92, da Lei n.º 6251, de 19 de abril de 2005, que dispõe sobre o Plano de Carreiras, Cargos e Vencimentos da Prefeitura do Município de Araraquara, de modo a estabelecer que havendo horas-aulas excedentes ou vagas em decorrência de exoneração ou demissão, falecimento, aposentadoria, afastamento ou licença de qualquer natureza, que não puderem ser assumidas em substituição, será feita contratação temporária de docente nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal, respeitada a ordem de preferência estabelecida pelo artigo 78 desta Lei Municipal e dá outras providências.
Autoria: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA

Voltar