Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Legislativo

Data: 15/10/2001

Processo: 258/2001

Protocolo: 00258/2001

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: HELENITA TURCI

Assunto: Acrescenta parágrafo único, ao artigo 1º da Lei nº 4.563, de 20 de outubro de 1995, que estabelece a obrigatoriedade de serem franqueados ao consumidor, a cozinha e outras dependências de restaurantes, hotéis e similares, sediados no Município de Araraquara, de modo a estabelecer a obrigação de afixação nesses locais, de cartazes informativos com os dizeres "VISITE NOSSA COZINHA, LEI nº 4.563 de 20/09/95".


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 17/10/2001 5,7 KB
Arquivo 2 .doc 24/10/2001 5,6 KB

Tramitações

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 23/10/2001 - Prazo: 07/11/2001

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 173/2001 15/10/2001 Autógrafo Nº 173/2001 ao Projeto de Lei Nº 173/2001 - Acrescenta parágrafo único, ao artigo 1º da Lei nº 4.563, de 20 de outubro de 1995, que estabelece a obrigatoriedade de serem franqueados ao consumidor, a cozinha e outras dependências de restaurantes, hotéis e similares, sediados no Município de Araraquara, de modo a estabelecer a obrigação de afixação nesses locais, de cartazes informativos com os dizeres "VISITE NOSSA COZINHA, LEI nº 4.563 de 20/09/95".
Lei Ordinária Nº 5724 03/12/2001 Acrescenta parágrafo único, ao artigo 1º da Lei nº 4.563, de 20 de outubro de 1995, que estabelece a obrigatoriedade de serem franqueados ao consumidor, a cozinha e outras dependências de restaurantes, hotéis e similares, sediados no Município de Araraquara, de modo a estabelecer a obrigação de afixação nesses locais, de cartazes informativos com os dizeres "VISITE NOSSA COZINHA, LEI nº 4.563 de 20/09/95".
Autoria: HELENITA TURCI

Voltar