Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 71/2001
Data: 07/06/2001
Assunto: Autógrafo Nº 71/2001 ao Projeto de Lei Nº 71/2001 - Estabelece obrigações as empresas de transporte coletivo urbano, determinando que seus veículos quando em circulação, deverão manter acesas todos as luzes de seu interior, no período compreendido das 18:00 as 05:00 horas. Obs: SUBSTITUTIVO - Vereador Raimundo Martins Bezerra: Estabelece obrigações as empresas de transporte coletivo urbano, determinando que seus veículos quando em circulação, ficam obrigados a manterem acesas as luzes de seu interior, no período noturno.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 10/09/2001 | 25 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 71/2001 | 07/06/2001 | Estabelece obrigações as empresas de transporte coletivo urbano, determinando que seus veículos quando em circulação, deverão manter acesas todos as luzes de seu interior, no período compreendido das 18:00 as 05:00 horas. Obs: SUBSTITUTIVO - Vereador Raimundo Martins Bezerra: Estabelece obrigações as empresas de transporte coletivo urbano, determinando que seus veículos quando em circulação, ficam obrigados a manterem acesas as luzes de seu interior, no período noturno. |