Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Legislativo

Data: 17/02/2000

Processo: 29/2000

Protocolo: 00029/2000

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: FLÁVIO FERRAZ DE CARVALHO

Assunto: Institui, como matéria curricular, o ensino do "Jogo de Xadrez" nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, como suporte pedagógico para outras disciplinas.Substitutivo: Institui, como matéria curricular, o ensino dos "Jogos de Xadrez e de Damas" nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, como suporte pedagógico para outras disciplinas.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
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Arquivo 2 .doc 24/03/2000 3,7 KB
Arquivo 3 .doc 09/05/2000 3,7 KB

Tramitações

2

Remetente: COM. DE ORDEM

Destinatário: COM. DE ORDEM

Envio: 29/02/2000 - Prazo: 15/03/2000

Complemento: COM. DE ORDEM..

Complemento: Cabe ao plenário decidir.

1

Remetente: COM. DE JUSTICA

Destinatário: COM. DE JUSTICA

Envio: 29/02/2000 - Prazo: 15/03/2000

Complemento: COM. DE JUSTIÇA...

Complemento: Pela legalidade.

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 20/2000 17/02/2000 Autógrafo Nº 20/2000 ao Projeto de Lei Nº 20/2000 - Institui, como matéria curricular, o ensino do "Jogo de Xadrez" nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, como suporte pedagógico para outras disciplinas.Substitutivo: Institui, como matéria curricular, o ensino dos "Jogos de Xadrez e de Damas" nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, como suporte pedagógico para outras disciplinas.
Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 20/2000 18/05/2000 Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 20/2000 - Institui, como matéria curricular, o ensino do "Jogo de Xadrez" nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, como suporte pedagógico para outras disciplinas.Substitutivo: Institui, como matéria curricular, o ensino dos "Jogos de Xadrez e de Damas" nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, como suporte pedagógico para outras disciplinas.
Autoria: FLÁVIO FERRAZ DE CARVALHO
Lei Ordinária Nº 5435 21/06/2000 Institui, como matéria curricular, o ensino do "Jogo de Xadrez" nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, como suporte pedagógico para outras disciplinas.Substitutivo: Institui, como matéria curricular, o ensino dos "Jogos de Xadrez e de Damas" nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, como suporte pedagógico para outras disciplinas.
Autoria: FLÁVIO FERRAZ DE CARVALHO

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