Projeto de Lei Nº 171/1999
Tipo: Legislativo
Data: 18/08/1999
Processo: 229/1999
Protocolo: 00229/1999
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: VANILDO SANTOS TEIXEIRA TRINDADE
Assunto: Acrescenta a Lei nº 5.191, de 11 de maio de 1999 - Zona Especial de Comércio 1 - (ZEC-1), que alterou a Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), a atividade: Comércio de motocicletas e autos (sem oficina).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 19/08/1999 | 20 KB |
Tramitações
Remetente: COMISSÃO DE OBRAS
Destinatário: COMISSÃO DE OBRAS
Envio: 18/08/1999 - Prazo: 03/09/1999
Complemento: COMISSÃO DE OBRAS...
Resposta: 18/08/1999
Complemento: Cabe ao plenário decidir.
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 171/1999
Remetente: CJ1948
Destinatário: CJ1948
Envio: 19/08/1999 - Prazo: 03/09/1999
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA...
Resposta: 18/08/1999
Complemento: Pela legalidade.
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 171/1999
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 171/1999 | 18/08/1999 | Autógrafo Nº 171/1999 ao Projeto de Lei Nº 171/1999 - Acrescenta a Lei nº 5.191, de 11 de maio de 1999 - Zona Especial de Comércio 1 - (ZEC-1), que alterou a Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), a atividade: Comércio de motocicletas e autos (sem oficina). | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 171/1999 | 18/08/1999 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 171/1999 - Acrescenta a Lei nº 5.191, de 11 de maio de 1999 - Zona Especial de Comércio 1 - (ZEC-1), que alterou a Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), a atividade: Comércio de motocicletas e autos (sem oficina). | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 171/1999 | 18/08/1999 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 171/1999 - Acrescenta a Lei nº 5.191, de 11 de maio de 1999 - Zona Especial de Comércio 1 - (ZEC-1), que alterou a Lei nº 3.297, de 03 de junho de 1986, modificada pela Lei nº 3.469, de 15 de junho de 1988 (Normas para uso do solo urbano), a atividade: Comércio de motocicletas e autos (sem oficina). | |
Lei Ordinária Nº 5268 | 14/09/1999 |
No anexo à Lei nº 5191 de 11/05/99 - Zona Especial de Comercio 1 - ZEC-1 que alterou a Lei nº 3297 de 03/06/86, modificada pela Lei nº 3469 de 15/06/88 (Normas para uso do solo urbano), fica acrescentada a atividade de Comercio de motocicletas e autos (sem oficina).
Autoria: VANILDO SANTOS TEIXEIRA TRINDADE |