Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Tipo: Legislativo

Data: 18/01/1999

Processo: 23/1999

Protocolo: 00023/1999

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Quórum: Não Especificado

Autoria: RONALDO NAPELOSO

Assunto: Estabelece o prazo máximo de 48 horas, para que o Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., proceda os reparos necessários nas vias públicas por ele danificadas.Substitutivo ao Projeto de Lei nº 21/99 - "Estabelece o prazo máximo de 72 horas, para que o Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., proceda os reparos necessários nas vias públicas por ele danificadas".
VETO TOTAL - ACEITO - ARQUIVADO.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 04/08/1999 21 KB

Tramitações

3

Remetente: CJ1948

Destinatário: CJ1948

Envio: 13/04/1999 - Prazo: 28/04/1999

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Resposta: 18/01/1999

Complemento: Veto Total.

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 21/1999

2

Remetente: COMISSÃO DE OBRAS

Destinatário: COMISSÃO DE OBRAS

Envio: 23/02/1999 - Prazo: 10/03/1999

Complemento: COMISSÃO DE OBRAS...

Resposta: 18/01/1999

Complemento: Pela legalidade.

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 21/1999

1

Remetente: CJ1948

Destinatário: CJ1948

Envio: 23/02/1999 - Prazo: 10/03/1999

Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA

Resposta: 18/01/1999

Complemento: Pela legalidade.

Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 21/1999

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 21/1999 18/01/1999 Autógrafo Nº 21/1999 ao Projeto de Lei Nº 21/1999 - Estabelece o prazo máximo de 48 horas, para que o Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., proceda os reparos necessários nas vias públicas por ele danificadas.Substitutivo ao Projeto de Lei nº 21/99 - "Estabelece o prazo máximo de 72 horas, para que o Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., proceda os reparos necessários nas vias públicas por ele danificadas".
VETO TOTAL - ACEITO - ARQUIVADO.
Parecer ao Projeto de Lei Nº 21/1999 18/01/1999 Parecer ao Projeto de Lei Nº 21/1999 - Estabelece o prazo máximo de 48 horas, para que o Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., proceda os reparos necessários nas vias públicas por ele danificadas.Substitutivo ao Projeto de Lei nº 21/99 - "Estabelece o prazo máximo de 72 horas, para que o Departamento Autônomo de Água e Esgoto - D.A.A.E., proceda os reparos necessários nas vias públicas por ele danificadas".
VETO TOTAL - ACEITO - ARQUIVADO.
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