Projeto de Lei Nº 36/1998
Tipo: Legislativo
Data: 12/03/1998
Processo: 42/1998
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: AMADOR PEREZ BANDEIRA
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento mensal à Câmara Municipal da relação das pessoas beneficiadas com o recebimento de leite e cestas básicas por parte da Secretaria Municipal da Promoção Social.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 16/12/1998 | 4,3 KB |
Tramitações
Remetente: COS1993
Destinatário: COS1993
Envio: 15/06/1998
Complemento: COMISSÃO DE ORDEM SOCIAL
Resposta: 15/06/1998
Complemento: Pela legalidade
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 36/1998
Remetente: CJ1948
Destinatário: CJ1948
Envio: 18/03/1998
Complemento: COMISSÃO DE JUSTIÇA
Resposta: 30/03/1998
Complemento: Pela legalidade
Documento vinculado: Parecer ao Projeto de Lei Nº 36/1998
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 36/1998 | 12/03/1998 | Autógrafo Nº 36/1998 ao Projeto de Lei Nº 36/1998 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento mensal à Câmara Municipal da relação das pessoas beneficiadas com o recebimento de leite e cestas básicas por parte da Secretaria Municipal da Promoção Social. | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 36/1998 | 12/03/1998 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 36/1998 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento mensal à Câmara Municipal da relação das pessoas beneficiadas com o recebimento de leite e cestas básicas por parte da Secretaria Municipal da Promoção Social. | |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 36/1998 | 12/03/1998 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 36/1998 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento mensal à Câmara Municipal da relação das pessoas beneficiadas com o recebimento de leite e cestas básicas por parte da Secretaria Municipal da Promoção Social. | |
Lei Ordinária Nº 5088 | 16/10/1998 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecer mensalmente à Camara Municipal, a relaçao das pessoas beneficiadas com o recebimento de leite e cestas basicas por parte da Secretaria Municipal da Promoçao Social.
Autoria: AMADOR PEREZ BANDEIRA |