Projeto de Lei Nº 23/1996
Tipo: Legislativo
Data: 01/03/1996
Processo: 32/1996
Situação: Concluído
Regime: Ordinário
Quórum: Não Especificado
Autoria: JOSÉ SANTO PIFFER
Assunto: Dá nova redação à alínea "c", do artigo 25, da Lei nº 4460, de 24/03/1995, que disciplina o comércio ambulante, no território do Município, de modo a estabelecer que o equipamento desmontável e removível não poderá exceder a 2 m de comprimento por 2 m de largura.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 4685 | 28/05/1996 |
Dá nova redação à alinea c do artigo 25, da lei nº 4.460, de 24/03/1995, que disciplina o comercio ambulante no território do Município, de modo a estabelecer que o equipamento desmontável e removível não poderá exceder 2,00 metros de comprimento por 1,0 metro de largura.
Autoria: JOSÉ SANTO PIFFER |