Brasão

Câmara Municipal de Araraquara

Consulta

Data: 09/04/2013

Guichê: 27149 - 09/04/2013

Situação: Concluído

Regime: Ordinário

Autoria: ADILSON VITAL

Assunto: Indica ao Senhor Prefeito Municipal, a necessidade de entrar em entendimentos com o setor competente, no sentido de que seja estudado a possibilidade de alterar ou acrescentar, na Lei Municipal 7.152, de 08/12/2009, os artigos abaixo relacionados sobre o IPTU Verde, no que tanje sobre o desconto:

Art. 1º - Alterar no âmbito do município de Araraquara a Lei Municipal nº 7.152, de 08/12/2009 sobre o IPTU Verde, cujo objetivo é fomentar medidas que preservem, proteja e recupere o meio ambiente, mediante a concessão de benefício tributário ao contribuinte.

Art. 2º - A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, para as propriedades que conservarem área arborizada e permeável, conforme definido nesta Lei.

Art.3º - As propriedades de que trata o art. 2º são:

I. Áreas permeáveis e arborizadas com no mínimo de 30% do terreno total;
II. Áreas permeáveis e arborizadas com no mínimo de 40% do terreno total;
III. Áreas permeáveis e arborizadas com no mínimo de 50% do terreno total;

Art. 4º - O benefício tributário no Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para o caso das medidas dispostas no Art. 3º será concedido nas seguintes proporções:

I. 3% para as medidas descritas nos incisos I;
II. 5% para as medidas descritas no inciso II;
III. 7% para as medidas descritas no inciso III.

Art. 5º - A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU também poderá ser aos proprietários de imóveis residenciais e não residenciais que adotarem as seguintes medidas:

I. Sistema de captação da água da chuva;
II. Sistema de reuso de água;
III. Sistema de aquecimento hidráulico solar;
IV. Construção com materiais sustentáveis.

Art. 6º - Para efeito desta Lei considere-se:

" Sistema de captação da água da chuva: aquele que capta água da chuva e armazena em reservatório para utilização no próprio imóvel;
" Sistema de reuso de água: aquele utilizado após o devido tratamento da água residual do próprio imóvel, para atividades que não exijam que a mesma seja potável;
" Sistem


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